De quem é o direito autoral de uma foto? E outras coisas da lei…

A lei de Direitos Autorais está do lado dos fotógrafos, e por isso é muito interessante sabermos o que ela diz. Assim também temos mais noção de como vender nossas fotos e como elas podem ser usadas pelos nossos clientes.

Para entender tudo isso, vamos por partes:

A fotografia é Obra Intelectual

E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

  • VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

Isso quer dizer que uma foto tirada por você é protegida por essa lei, simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em negativo ou cartão de memória, em Celular ou DSLR… todas elas são protegidas por essa lei.

E que direitos possuo como autor?

Os direitos inalienáveis do autor são chamados de Direitos Morais. De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):

  • I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
  • II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
  • III – o de conservar a obra inédita;
  • IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; (o que eu sempre digo de vender fotos em CD…)
  • V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
  • VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolvem usar em um site de pornografia infantil você pode na hora pedir a retirada, e ninguém pode reclamar.)
  • VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
    • § 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
    • § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
    • § 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
  • Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. (não adianta querer escapar, se você fez a foto ela é tua e ponto final, nem se você quiser esses direitos passam a ser de outra pessoa!)

Caso não tenha ficado claro: os Direitos Morais não podem ser vendidos, repassados ou qualquer coisa assim. Esses são os direitos seus e de mais ninguém, nem que você não queira!

Quais direitos eu posso vender?

Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas o Fotógrafo vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de Direito Patrimonial. É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar a sua obra para qualquer fim.

Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29:

  • I – a reprodução parcial ou integral;
  • II – a edição;
  • VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
  • VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
  • X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista.

Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto.

E mais: esse uso deve ser muito bem especificado no seu contrato, contendo o meio (aonde vai ser usada sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá usar a foto? 1 ano? Dez anos? 20 anos?)

Assim fica claro que não vendemos fotos para nossos clientes e sim vendemos os direitos de uso dessas fotos.

E se temos pessoas ou objetos nas fotos?

Para poder usar essa foto (tanto você quanto o seu cliente) é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa fotografada tem o Direito de Imagem dela. Funciona do mesmo jeito: vai ser feito um contrato com a Licença de Uso de Imagem, da mesma forma que foi feito para o uso da sua foto.

Ou seja: a modelo que está usando as roupas do seu cliente precisa também permitir o uso da imagem dela em meio e tempo determinados (aonde e por quanto tempo.) Assim também acontece se na sua foto aparecer qualquer objeto de autoria conhecida (como uma garrafa da Coca Cola) – o responsável pelo objeto deve dar a Licença de Uso da Imagem deste objeto.

Eu sei que esse foi um artigo bem chato. Mas poxa, a lei está do nosso lado: todo fotógrafo deve saber isso tudo para não ser ludibriado! ;)

2leep.com

04/05/2010


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Publicado por Claudia Regina
Categoria Negócios
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78 Comentários

  1. Ana T says:

    Oi Claudia!
    Excelente como sempre…
    Uma dúvida: é realmente necessário fazer um CONTRATO de cessão de uso de imagem ou um mero termo de autorização basta?
    Ou tanto faz? rs
    Obrigada sempre!
    Beijo!

    • É um termo de autorização mesmo, não precisa ser contrato com assinatura reconhecida em cartório, se é isso que você quer dizer… rs…

      • Jorge Menezes says:

        bom dia Claudia, tenho parte de um acervo de fotos minhas utilizadas sem autorização por um município. Como posso proceder para reaver meus direitos? Entro na justiça? São em torno de 20 fotos.

  2. Danilo says:

    Para complementar este tópico, indico o blog do Geraldo Garcia aos visitantes. Ele explica como cobrar por serviços fotográficos.
    http://blog.geraldogarcia.com/?p=139

  3. Rafael says:

    artigo chato?? TÁ MALUCA hehehe post excelente! tem muita gente começando ainda, e muita gente ainda que patina com isso, tem até mesmo gente que trampa com isso há tempos e patina em relação a direitos autorais =(
    muito bom o post! isso também faz parte da fotografia

  4. Muito bom o artigo! Parabéns!
    Eu tenho uma dúvida.
    Por exemplo um casal que está viajando junto, em um determinado ponto turístico a mulher quer ser fotografada perto de um monumento, o namorado tira a foto. O fato dela estar posando para a fotografia não deixa subentendido que ela permitiu o uso de sua imagem naquela foto? Pois se a pessoa está posando, ela está consentindo com a foto, não?
    Abraços

    • Isso é algo interessante de se falar, pois tem a ver com as fotos tipo paparazzi: se você está andando na rua ou em algum lugar público e alguém te fotografa, não tem problema essa pessoa publicar sua foto, afinal você estava em um local público. É o que aconteceu com o vídeo da Cicareli, que vazou na internet.

      Mas é bom lembrar que você não pode explorar essa foto comercialmente (ou seja, colocar essa foto em um outdoor, por exemplo.)

      • João Rocha Brafa F. says:

        Pelo que eu sei, uma pessoa que esteja fazendo algo ilegal, cometendo um crime, perde o direito de imagem. Eu posso fazer o que bem quiser com a imagem dela.

        Estou pensando em ir a um shopping center só para fotografar fumantes. rsrs

  5. Huaíne says:

    Bem chato nada, era tudo o que eu mais precisava! Muito obrigada!

    Parabéns pelo blog, está um sucesso!

  6. Uma "teoria" que temos que aprender.. Post bem esclarecedor! =)

  7. Olá Claudia!

    Parabéns por abordar este assunto, muitos fotógrafos simplesmente esquecem ou ignoram este importante detalhe.

    Mas cabe aqui uma pergunta: Até onde eu sei, é direito do autor da obra licenciá-la da maneira que quiser. Tanto protegida pelos direitos autorais (todos os direitos reservados), sob creative commons (alguns direitos reservados) e domínio público. Gostaria que você desse o seu parecer sobre esse aspecto.

    Obrigado e até! :-)
    []'s

    • Vou falar sobre Creative Commons num próximo texto, mas de domínio público admito que não entendo nada. Se puder falar sobre isso agradeço! :D

      • Pô, já fico feliz em saber que tem um espaço reservado ai pro CC mais pra frente :) E a única coisa que conheço de Domínio Público é o que li na Wikipédia, então acho que no mínimo estamos empatados :)

        E quanto ao CC, sim, concordo contigo. Eu sempre serei o autor da foto. O detalhe é que, dependendo de como configurar a licença, você irá doar o conteúdo de modo que as pessoas não vão precisar pagar para reproduzir, fazer obras derivadas e etc.

        E faz muito bem licenciar o DDF sob CC. Acho que não teria como fazer diferente num blog, né?

        E parabéns novamente! :-)
        []'s

  8. Márcia Lima says:

    Oi, é a primeira vez que escrevo aqui. Conheci o site ontem. Sou fotógrafa amadora e tenho a seguinte dúvida:

    E quanto às fotos realizadas em locais públicos? Já ouvi algo sobre ser desnecessária a autorização se o for lugar público, com mais de 5 pessoas. Às vezes tenho receio de postar fotos em que aparecem muitas pessoas, numa praça, por exemplo, próximas do objeto/pessoa fotografado. E aí, como funciona?

  9. Carolina M says:

    Muito bom assunto, Claudia. Lembrei-me da última vez que tocaram nesse assunto. Um cara postou uns textos enooormes. E vc até parou de responder, acredito eu, porque não queria brigar e por não ter total conhecimento de causa. Adorei ! Parabéns.

    • É que pra mim não adianta colar um monte de lei e esfregar na cara das pessoas, se não for explicado ninguém entende. Eu tive que ler uns 10 textos para entender tudo que dizia a lei… rs… afinal está escrito em advoguês, né! kakakaka

  10. Simone VIeira says:

    Olá Claudia,
    Esclarecimentos pertinentes. Além de fotografar (atividade recente e, segundo o sujeito do ultimo post, nao posso me considerar profissional) sou advogada e atuo, exatamente, na área de propriedade intelectual.
    Se quiser ajuda sobre creative commons e domínio público me escreva que será um prazer esclarecer.
    Um abraço!

  11. Assunto chato nada, assunto muito útil sim.

  12. Dudu Maroja says:

    Ola Claudia, uma coisa que venho comentar aqui é sobre concursos com clausuras armadilhas! feitas para enganar os fotografos com premios meia bocas, sendo a unica que ganha com isso é a empresa que monta um banco de imagem pagando merrecas!

    Criamos esse grupo no flickr onde ativamente, catamos e protestamos contra esses tipos de concursos, e varias vezes conseguimos que os organizadores tirassem clausulas como, as que só o ato de participar! você cede o direito de uso da foto, sem custos, para quais fins ela quiser, inclusive comercial! sem pagar nada ao fotografo.

    isso é algo que precisa ser combatido!
    http://www.flickr.com/groups/1411708@N21/

  13. Dudu Maroja says:

    Ola Claudia, uma coisa que venho comentar aqui é sobre concursos com clausuras armadilhas! feitas para enganar os fotografos com premios meia bocas, sendo a unica que ganha com isso é a empresa que monta um banco de imagem pagando merrecas!

    Criamos esse grupo no flickr onde ativamente, catamos e protestamos contra esses tipos de concursos, e varias vezes conseguimos que os organizadores tirassem clausulas como, as que só o ato de participar! você cede o direito de uso da foto, sem custos, para quais fins ela quiser, inclusive comercial! sem pagar nada ao fotografo.

    isso é algo que precisa ser combatido!
    http://www.flickr.com/groups/1411708@N21/

    • João Rocha Brafa F. says:

      Falou só a metade do caso.

      Não falou da cláusula que se a foto der qualquer prejuízo, processo etc, é por conta do fotógrafo. Ou seja: "Os lucros são meus e os prejuízos são de vocês".

  14. Vivis says:

    Cláudia

    obrigada pelo post, veio em hora perfeita

    ;)

  15. Simone says:

    Aliás, completando meu comentário anterior, essa questão não é tão exata assim. Tudo depende do contexto: local, quem é a pessoa, o que estava fazendo… No caso da Cicarelli (e há entendimento fundamentado contrário), os detalhes da situação foram o convencimento de que ela não poderia alegar privacidade.

  16. Mara Rigonati says:

    Olá Cláudia…
    Mais uma grata surpresa ao abrir o seu blog… muitíssimo obrigada pelo post, que é exatamente o que eu buscava hoje!!
    Abraço,

  17. Mandou muito bem Claudia!! Excelente Post!

  18. Como sempre, providencial e muito útil seu artigo. Que os fotógrafos tenham noção dos seus direitos, para não serem ludibriados por aí, por espertalhões. Às vezes erramos por falta de conhecimento. Mais uma vez, parabéns pelo excelente trabalho que vens desenvolvendo. Abraços.

  19. sula says:

    Nossa , nem sei o que dizer sobre o DDF , tenho acompanhado a pouco tempo, e tenho aprendido muito mesmo com seus artigos, muito bom vc compartilhar com todos suas experiência,parabéns pelo seu trabalho.estou iniciando como fotógrafa há 6 meses, e vc tem me ajudado muito , e aproveitando queria tirar uma dúvida sobre lei de direitos autorais, a minha dúvida seria sobre direito de imagem ao fazer um contrato de um niver infantil por exem: que os pais autorizam o direitos de imagens , inclui tb os convidados da festa??
    espero que entenda minha pergunta, muito grata e mais uma vez parabéns e muito sucesso

  20. amybsb says:

    Pessoas, estava mesmo interessada em saber sobre esse assunto. Comecei agora e não tenho a menor ideia sobre direitos autorais. Uma dúvida que me ocorre, por exemplo, é a seguinte: hoje você pode postar as fotos em vários lugares na internet, como garantir direitos autorais? Outra coisa: existe uma espécie de registro de imagem? Isso, por acaso, é o que quer dizer "Creative Commons ", "domínio público" e "direitos reservados"? Como se faz esse registro? Em que instância? Obrigada não só pelo tema do debate, mas também pela ideia do site. Acabo de me cadastrar e estou adorando. Abração

    • Hoje você pode postar as fotos em vários lugares na internet, como garantir direitos autorais: não tem como garantir, pessoas roubam fotos na internet mesmo =( O negócio é processar quando encontrar uma reprodução não aprovada.

      Outra coisa: existe uma espécie de registro de imagem? Não precisa :)

  21. Claudia, tudo bem se eu linkar esse teu texto no meu blog?

    Abraço.

  22. Bia says:

    Se eu trabalhei em um estúdio fotográfico e não tinha nem um contrato em relação as fotos, o direito autoral das fotos é meu?

  23. Viviane Carrer says:

    Olá Claudia! parabens pelo blog.. acompanho sempre.

    Sobre o direito de imagem de um objeto, no caso a garrafa de coca que vc comentou,
    como consigo a licença de uso da imagem desse objeto?

    obrigada! ;)

  24. Olá, Cláudia. Parabéns pelo site. É extremamente útil e esclarecedor.

    Agora uma dúvida: como funcionam as postagens que os fotógrafos fazem dos seus trabalhos na internet? O fotógrafo tem o direito automático de postar todo o seu trabalho ou precisa sempre de autorização das pessoas retratadas para isso? Falo principalmente de portifólios fotográficos (como site pessoal ou flickr, por exemplo). Meu caso: fotografei recentemente um aniversário. Preciso da autorização dos pais da criança para postar as fotos no meu site? O mesmo serve para books ou casamentos?

    Aguardo ansioso e agradeço desde já.

    Abraço.

    • Sim, vc sempre precisa da autorização de uso da imagem do seu cliente para distribuir online como forma de divulgação do seu trabalho. Eu já deixo esse item no meu contrato, assim só preciso mudar caso o cliente não queira sua imagem usada por mim. Mas por favor, SEMPRE peça autorização para depois não ter dor de cabeça!

  25. @tomcarlosjr says:

    Oi, Cláudia.

    Obrigado pela resposta. Sem querer abusar (mas já abusando!): você tem um modelo desse tipo de autorização? Ou pode me indicar onde encontrar um bom? Esse tipo de acordo, geralmente, tem uma duração pré-determinada ou varia?
    Muitíssimo obrigado por ter respondido tão prontamente à minha pergunta e espero que tenha um tempinho para me esclarecer mais essa dúvida.

    Grande abraço.

  26. Você pode adicionar somente uma linha no seu contrato com essa autorização de uso da imagem, ou pode dar uma guglada por “licença de uso de imagem” – indepente da fora que você escolher, tem que estar lá! E não precisa ter limite, afinal não será um uso comercial da foto, somente divulgação do seu trabalho como portfolio.
    Beijo

  27. Cris Faga says:

    Por favor, tenho uma dúvida em relação a esse assunto, exemplo, recentemente fiz fotos em circos de São Paulo, em festas e shows, como fica o direito autoral em usar essas imagens em meu portfolio / site pessoal como divulgação do meu trabalho, visto q provavelmente muitas das pessoas fotografadas nunca mais terei contato? É ilegal usar a imagem dessas pessoas e artistas? Grata

  28. Roger says:

    Olá Cláudia e leitores,
    Minha dúvida é quanto a pessoas que aparecem em uma foto. Se aparece apenas a silueta e não é possível identificar a pessoa numa foto é possível vendê-la sem o Contrato de Uso de Imagem desta pessoa?
    Abs.

  29. Alexandre Trindade says:

    Tenho uma dúvida, em fotos em que eu apareço e foram tiradas para meu uso onde outras pessoas apareçam posando ou não ao meu lado ou por perto, precisaria neste caso tambem de pedir autorizacao pra as outras pessoas para publicar por exemplo em um blog que obtenho ganhos comerciais com propagandas e publicidade ?
    Outra dúvida, quando a pessoa aparece em uma foto sem posar a ela e fica claro que o foco da foto não é ela e sim o entorno ou a paisagem, posso publicar essa foto no referido blog como menciono acima ? Obrigado !

  30. ricardo says:

    Oi Cláudia,
    Parabéns pelo post.
    Você saberia me dizer se no Brasil tem algo relacionado a "Trademarked Buildings, Monuments & Landmarks"?
    Muito obrigado!

  31. @GJaguaribe says:

    Eu só tenho duas perguntas. Caso aconteça o uso de certa imagem que você fotografou, como você pode provar que é sua? Ou esse é daqueles tipos que a outra parte é que tem que provar que é dela?
    E quanto a pessoas públicas, cantores, atores etc, podemos vender fotos deles, por exemplo, para jornais ou revistas sem nenhum problema?

  32. Manoel Valls says:

    Boaaaaa

  33. Sophia says:

    Dúvida: Estou negociando a foto da capa de um livro com a pessoa que a tem. A capa é só o modelo de um livro, não tem nome nele. Gostaria de saber se posso usá-la comercialmente apenas com a pessoa que tirou a foto, ou se eu também preciso procurar a origem do livro. Atenção: é só o modelo da capa, não tem nome nela.

    Isso é urgente!
    Obrigada!

  34. Sophia says:

    Resumindo (acho que ficou muito complicado)
    É a foto da capa de um livro que estou negociando. Uma capa lisa.
    Preciso procurar a origem do objeto usado na foto ou só a permissão do fotógrafo já basta?
    Quero usá-la comercialmente.

    Obrigada!

  35. Dete says:

    Olá, seu eu for contratada para tirar fotos particulares de pessoas, ou cobrir uma festa de aniversário de criança, por exemplo, posso publicar essa fotos em meu orkut ou blog, sem autorização das pessaos que estão nas fotos? Se a resposta for negativa, quais são as penalidades que eu posso sofrer?

  36. marcio says:

    Olá otimo artigo se eu modica a foto usando algum fitro do Programa photoshop ela ainda possui direitoa do autor e se não conseguir acesso ao autor basta colocar seus creditos sem antes entra em conato. obrigado

  37. Danilo says:

    oi Claudia, tudo bem? Fotografei um aniversário infantil, o combinado foi entregar as provas em cd (baixa resolução), foi entregue e pago, depois a mãe pediu um álbum, do tipo fotolivro, foi entregue e pago, agora o pai quer as fotos em alta resolução, mas ele quer de graça, e eu falei que é cobrado. Ele diz que não aceita pagar e vai me acionar judicialmente, não foi feito contrato nenhum, o que poderá acontecer? Posso cobrar como eu quero essas fotos em alta?

  38. ALVINHA says:

    OLÁ CLAUDIA ! BOM DIA ! QUERIDA ! SOU FOTOGRAFA E ATUO NO MERCADO DE TRABALHO, COBRINDO: EVENTOS TAIS COMO: CASAMENTO, 15 ANOS, INFANTIL E ETC… FAÇO CONTRATO COM TODOS OS MEUS CLIENTES. PORÉM EU TENHO ALGUNS CLIENTES QUE NÃO ME PAGAM A BASTANTE TEMPO TENS UNS ATÉ QUE ESTÃO A UM ANO SEM PAGAR. GOSTARIA DE PODER DIZER-LHES: QUE VOU DELETAR O SEU MATERIAL POIS NOTO QUE NÃO HÁ INTERESSE DA PARTE DELES EM ADIQUIRIR O TRABALHO. PORÉM TENHO MEDO SE AO FALAR ISSO. SER PROCESSADA DE ALGUMA FORMA. POIS NÃO SEI ATÉ ONDE SOU AMAPARADA POR LEI. GOSTARIA SE POSSIVEL QUE VC ME DISSESSE O QUE FAZER ? OBRIGADA E AGUARDO SUA RESPOSTA O MEU NOME É ALVINHA E O MEU E-MAIL É : gaspartel@oi.com.br

  39. Romar says:

    Eu, minha esposa e meu filho fomos à um fotógrafo profissional para tirar uma foto de estúdio a fim de fazer uma ampliação/quadro para colocar na sala.
    Já em casa, e em posse das fotos (digitais) impressas em 10×15, escolhemos a melhor para fazer a ampliação. Fui até o fotógrafo solicitar o arquivo original (em alta definição) para fazer a ampliação, e fui informado que não poderia levar o material.
    O trabalho de impressão dele não me foi satisfatório, e conheço outro local onde a ampliação teria um resultado superior…
    Mesmo dizendo que ele poderia aplicar a marca d'agua na foto para identificá-lo como fotógrafo, não pude ficar com o arquivo em HD… Pergunto: se estou pagando para tirarem uma foto minha, não tenho direito de tê-la?

    • Se você pagar pelo arquivo sim, nesse caso poderia ter perguntado antes pra ele se ele vendia arquivos em alta (eu faço isso, por exemplo.) Mas o ensaio é uma coisa, o arquivo da foto é outra :)

  40. Cristiano says:

    Oi Claudia,

    Seu artifgo é muito interessante, porém ainda tenho uma dúvida:

    Caso eu escreva um artigo falando sobre um Hospital e a foto publicada no artigo, no caso a foto do Hospital em questão for tirada por mim, eu tenho que solicitar autorização do Hospital para publicar a foto?

    Atenciosamente,

    Crisriano

  41. Ade Zeus says:

    Olá Claudia, tenho uma dúvida sobre a cessão de direito do uso de imagem.
    Possuo uma foto onde há um grupo de freiras e padres a fazer turismo num local turístico, obviamente!
    Um grupo de mais ou menos 07 pessoas. POderei eu publicar essa foto sem a necessidade de me preocupar como direito dos registrados na composição? Não houve peparação de cenário e nem foi algo possado. Puramente espontânea.
    Poderei enviar essa composição para um concurso sem essa preocupação do termo de cesão?
    Desde já agradeço!

    Ade Zeus

  42. @Ade__Zeus says:

    A mensagem acima tem muitos erros de digitação, preferi refazê-la!

    Olá Claudia, tenho uma dúvida sobre a cessão de direito do uso de imagem.
    Possuo uma foto onde há um grupo de freiras e padres a fazer turismo num local turístico, obviamente!
    Um grupo de mais ou menos 07 pessoas. Poderei eu publicar essa foto sem a necessidade de me preocupar como direito dos registrados na composição? Não houve preparação de cenário e nem foi algo possado. Puramente espontânea.
    Poderei enviar essa composição para concursos sem essa preocupação do termo de cessão?
    Desde já agradeço!

  43. Ana says:

    Sou fotógrafa e faço serviços na área de gastrônomia, que geralmente são utilizados por assessorias de imprensa publicando em jornais e revistas. Tenho um cliente meu o qual inclusive não trabalho mais com ele que está usando a minha foto em outdoor!! Não tenho nenhum contrato com ele. A única coisa que eu lhe dei foi um recibo de prestação de serviços fotográficos. Posso exigir os meus direitos autorais? Ele está usando a minha imagem em publicidade de larga e alta qualidade com fins lucrativos. E ganhando muito dinheiro com esse uso da minha imagem. O valor que ele pagou foi irrisório perto do valor que tem uma foto utilizada em publicidade desse nível. O que posso fazer e argumentar para receber a remuneração devida aos meus direitos de autor, propriedade? Ele nem sequer falou nada comigo? Outra coisa essas minhas fotos que saem em jornais e revistas sem créditos eu posso exigir indenização também? E as imagens que ele usa em seu restaurante como em capa e dentro de cardápios e em banners na sua porta? Nenhuma dessas imagens estão em contrato. Afinal ele esta usando essas imagens em locais com circulação pública e para comercialização do produto dele. O que devo fazer?
    Desde já agradeço
    Ana Cecília

  44. sonia santos says:

    ola Claudia
    minhas fotos foram publicada em uma revista sem minha autorizaçao.
    e o dono da revista ainda vendeu minhas fotos para a propaganda de outras empresas.
    O que devo fazer?

  45. Rodrigues says:

    Sou fotógrafo de uma Instituição Estadual, minhas fotos são divulgadas na internet, revista, jornais sem o meu crédito. Solicito a eles para colocar meus crédito e não são colocados, inclusive falam que as fotos são desta Instituição e que fazemos trabalho para a Instituição. Eles falaram que não tenho direito.

  46. amaury says:

    claudia
    bom dia

    fotografei um casamento,e a pessoa autorizou verbalmente a publicação,então montei a pagina da revista com o o nome da minha loja no rodapé agora apos 2 anos a noiva quer indenização da imagem, mas na epoca autorizou e até gostou ,como me defendo e que lei me protege neste caso.

  47. cikeira says:

    Bom dia, se por exemplo, uma escola faz um open house, e publlica asfotos, no face, ou nas midias sociais de ummodo geral, uma pessoa fotografada poder , querer indenização????

  48. Luis Carlos says:

    Amigos,
    Quando tiro fostos com um Fotografo e pago por elas impressas, tenho direito ao arquivo dessa foto que ja paguei por revelar?
    Se sim qual o embasamento legal?

  49. lfartevisual says:

    Tive uma fotografia de minha autoria postada em um site de noticia, sem minha autorização. Pedi para tirar a imagem por telefone e fui ignorado. Enviei um e-mail que também foi ignorado.
    Como proceder nesse caso?
    Procurei a delegacia para registrar um boletim de ocorrência, mas o estagiário não soube me responder sobre o assunto, pedindo pra eu retornar na segunda feira falar com a delegada.

  50. Boa noite Claudia,primeiramente parabéns pelo blog,uma benção de Dicas,muito bem elaboradas.Mas gostaria de sua ajuda se for possível tá,sou fotografo de Books a 2 anos e 6 meses,foi o tempo que trabalhei desenvolvendo meu trabalho de fotografo interno dentro um Estúdio Fotográfico,dentro desse período realizei alguns trabalhos fotográficos para essa empresa que prestou serviços fotográficos para uma outra empresa X que divulgaria uma das fotos do ensaio em uma revista especializada em estética corporal.
    Bom mas alguns números da revista foi publicado foto da propaganda da Empresa X,que foram realizados ensaios fotográficos no estúdio em que Eu fui o Autor das fotos,em alguns números da revista não teve os créditos do Estúdio em que eu trabalhava.Mas em outras edições saiu os créditos da Empresa(estúdio fotográfico),e em nenhuma das edições da revista saiu o meu nome como Autor das fotos publicitárias.
    A minha dúvida é?
    Qual o direito tenho sobre este fato?O que Eu devo fazer?Qual rumo tomar para um acordo com a Empresa que prestei trabalho para conseguir uma autorização sobre meus direitos autorais?
    Agradeço desde já pela atenção com este post.

  51. Rafael says:

    uma amiga esta usando algumas fotos minha em um portifoli dela de designer como album de casamento com imagem sem autorização tem problema.

    Grato

    Rafael
    -

  52. Lucas Falk Beier says:

    Claudia, como fica o caso de eu sair na rua para fotografar o cotidiano? Por exemplo, levar minha câmera e fotografar pessoas nas ruas.

    Eu não vou usar pra obter lucro, mas eu gostaria de poder divulgar essas fotos (Flickr/Facebook/Orkut e etc).

    Eu preciso ter uma autorização de cada pessoa?

    Por exemplo: gosto muito do trabalho do Sebastião Salgado. Fico pensando se ele pede pra cada pessoa assinar um contrato de uso de imagem.

  53. Paloma says:

    Cláudia gostaria de tirar uma duvida , tenho uma pagina no facebook , onde escrevo pensamentos, poemas por cima das fotos , utilizo elas de um banco de imagens gratuito pela internet, posso usar sem nenhum problema o que vc me aconselha.

  54. Cheidid Mamari says:

    Boa noite, Cláudia:
    Parabéns pelo seu blog e pelas informações.
    Tenho um dúvida: quando fotografo uma Igreja, ou um órgão público (como o Palácio da Governo), preciso de licença para publicar as fotos. Por exemplo, 6 a 10 fotos do interior da Igreja ou do Palácio. Posso publicar num livro, ou tenho que ter licença daquela Igreja ou do Palácio ?

  55. rodrigo duarte says:

    boa noite:
    Tenho uma duvida sou policial, participei das operações de tomada do complexo do alemão aqui no Rio de Janeiro,estão sendo lançados vários livros referentes ao fato. Um desses livros traz uma fotografia minha que virou capa deste livro , tirada por algum fotografo que cobria a operação. Minha duvida é: posso processa-los por uso indevido da minha imagem, tendo em vista que esta me prejudicando pois meu pai mora em uma area considerada de risco ,que é dominada por traficantes que ficaram sabendo da minha profissão atraves desse livro, que ate então era desconhecidas por eles é os mesmos avisaram meu pai para eu não aparecer lá senão vou ter problemas. O que eu faço?

  56. ewlphotos says:

    Gostei muito do seu artigo, sou fotógrafo inicante e há pouco fiz um trabalho de 12 imagens que gostaria de garantir meu direitos sobre as fotos e sobre a idéia, como faço para garantir a autoria desse trabalho?

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