De quem é o direito autoral de uma foto? E outras coisas da lei…
A lei de direitos autorais está do nosso lado, portanto é interessante sabermos o que ela diz. Assim também temos mais noção de como vender nossas fotos e como elas podem ser usadas por clientes.
Para entender tudo isso, vamos por partes:
A fotografia é obra intelectual
E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
- VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Isso quer dizer que uma foto tirada por você é protegida por essa lei simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em negativo ou cartão de memória, em celular ou DSLR… todas elas são protegidas por essa lei.
E que direitos possuo como autor?
Os direitos inalienáveis do autor são chamados de direitos morais. De acordo com o Art. 24 da lei dos direitos autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):
- I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
- II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
- III – o de conservar a obra inédita;
- IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; (o que eu sempre digo de vender fotos em CD…)
- V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
- VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolvem usar em um site de pornografia infantil você pode na hora pedir a retirada, e ninguém pode reclamar.)
- VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
- § 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
- § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
- § 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
- Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. (não adianta querer escapar, se você fez a foto ela é tua e ponto final, nem se você quiser esses direitos passam a ser de outra pessoa!)
Direitos morais não podem ser vendidos, repassados ou qualquer coisa assim. Esses são os direitos seus e de mais ninguém.
Quais direitos eu posso vender?
Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas você vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de direito patrimonial. É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar a sua obra para qualquer fim.
Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido por quem fez a foto, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a sua aprovação prévia, no Art. 29:
- I – a reprodução parcial ou integral;
- II – a edição;
- VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
- VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
- X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista. Qualquer uso depende de autorização de quem criou a fotografia.
E mais: esse uso deve ser muito bem especificado no seu contrato, contendo o meio (onde vai ser usada sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá usar a foto? 1 ano? Dez anos? 20 anos?)
Assim fica claro que não vendemos fotos e sim direitos de uso dessas fotos.
E se temos pessoas ou objetos nas fotos?
Para poder usar essa foto (tanto você quanto o seu cliente) é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa fotografada tem o direito de imagem dela. Funciona do mesmo jeito: vai ser feito um contrato com a licença de uso de imagem da mesma forma que foi feito para o uso da sua foto.
Digamos que uma modelo está usando as roupas de uma loja para uma publicidade: ela também precisa também permitir o uso da imagem dela em meio e tempo determinados (onde e por quanto tempo.) Assim também acontece se na sua foto aparecer qualquer objeto de autoria conhecida – o responsável pelo objeto deve dar a licença de uso da imagem deste objeto. Você não pode vender uma foto de garrafa de refrigerante sem a marca do refrigerante te dar uma permissão.
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- Veja aqui um exemplo de Contrato de Fotografia, que você pode adaptar para os direitos de uso que quer vender.
- Veja aqui um exemplo de Contrato de Licença de Imagem, que você precisará ter assinado pela pessoa ou responsável pelo objeto de autoria conhecida fotografados.