Dicas de Fotografia

De quem é o direito autoral de uma foto? E outras coisas da lei…

A lei de direitos autorais está do nosso lado, portanto é interessante sabermos o que ela diz. Assim também temos mais noção de como vender nossas fotos e como elas podem ser usadas por clientes.

Para entender tudo isso, vamos por partes:

A fotografia é obra intelectual

E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

  • VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

Isso quer dizer que uma foto tirada por você é protegida por essa lei simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em negativo ou cartão de memória, em celular ou DSLR… todas elas são protegidas por essa lei.

E que direitos possuo como autor?

Os direitos inalienáveis do autor são chamados de direitos morais. De acordo com o Art. 24 da lei dos direitos autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):

Direitos morais não podem ser vendidos, repassados ou qualquer coisa assim. Esses são os direitos seus e de mais ninguém.

Quais direitos eu posso vender?

Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas você vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de direito patrimonial. É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar a sua obra para qualquer fim.

Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido por quem fez a foto, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a sua aprovação prévia, no Art. 29:

Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista. Qualquer uso depende de autorização de quem criou a fotografia.

E mais: esse uso deve ser muito bem especificado no seu contrato, contendo o meio (onde vai ser usada sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá usar a foto? 1 ano? Dez anos? 20 anos?)

Assim fica claro que não vendemos fotos e sim direitos de uso dessas fotos.

E se temos pessoas ou objetos nas fotos?

Para poder usar essa foto (tanto você quanto o seu cliente) é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa fotografada tem o direito de imagem dela. Funciona do mesmo jeito: vai ser feito um contrato com a licença de uso de imagem da mesma forma que foi feito para o uso da sua foto.

Digamos que uma modelo está usando as roupas de uma loja para uma publicidade: ela também precisa também permitir o uso da imagem dela em meio e tempo determinados (onde e por quanto tempo.) Assim também acontece se na sua foto aparecer qualquer objeto de autoria conhecida – o responsável pelo objeto deve dar a licença de uso da imagem deste objeto. Você não pode vender uma foto de garrafa de refrigerante sem a marca do refrigerante te dar uma permissão.

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sobre a autora

De mãos vazias, Claudia Regina segura a pá. Anda a pé, montada no touro. Cruza a ponte, e ela flui, mas a água não.

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