Itens essenciais em um contrato de fotografia

Eu queria, muito, criar um artigo chamado “Modelo de contrato de fotografia.” Sei que iria me render várias visitas, mas não seria honesto, pois contratos podem variar muito de acordo com a sua necessidade!

Por isso só vou explicar o que, de início, é essencial para adicionar no contrato que você e seu cliente irão assinar, para assim você montar um que tenha a ver com o que você precisa.

Primeiro é bom lembrar: NÃO – TRABALHE – SEM – CONTRATO. Às vezes eu faço isso, mas somente porque eu trabalho com pessoinhas queridas que quase viram minhas amigas (grávidas, famílias, etc), e só faço isso depois que já são clientes, ou seja, nunca no primeiro ensaio.

A verdade é que eu sou ingênua e não devia fazer isso. Então não cometa o meu erro e desde sempre faça um contrato para cada serviço que for realizar!

Contrato
Foto por TMAB2003

Caso esteja fazendo um contrato entre pessoas físicas não é preciso um contrato daqueles cheios de burocracia, que devem ser levados pro cartório para reconhecer firma. O contrato assinado em duas vias já evita problemas.

Caso você esteja lidando com pessoas jurídicas, no entanto, é bem indicado sim que se faça essa parte burocrática, pois você provavelmente é a parte mais fraca do elo e se acontecer algo, é você que vai ter problemas. Seu contrato vai precisar ser mais conciso e, digamos assim, “sério”. Ter o apoio de um advogado para elaborá-lo é uma possibilidade.

Edit – o leitor Marcelo Maffezoli nos conta:

Se o contrato for apenas assinado pelo fotógrafo e pelo cliente (com informações de domicílio e documentos de ambas as partes) já é possível entrar com uma ação no tribunal de pequenas causas. Seria uma ação de cobrança e leva uns 3 meses até a audiência de conciliação, onde ambos vão tentar um acordo. Agora se houver a assinatura de duas testemunhas (também com informações de domicílio e documentos), a ação muda para execução de contrato. Esse jeito é mais rápido e não tem como dar errado. Mas em nenhum dos casos precisa estar com firma reconhecida em cartório.

O que deve estar no contrato?

Dados seus e do cliente: nome completo, cpf, endereço, telefones.

“Deveres” do fotógrafo: quantas fotos você vai tirar ou entregar, em quanto tempo irá entregar essas fotos, por quanto tempo irá guardar essas fotos, multa caso você não cumpra algum item anterior.

“Deveres” do cliente: modo de uso da foto: uso pessoal, uso comercial, por quanto tempo, em quais mídias, multa caso ele não cumpra algum item anterior.

Outros: permissão para uso da imagem do cliente no seu portfolio, cancelamento da sessão em caso de impossibilidade de realização (chuva, falta de segurança, etc), pagamento, etc.

Você pode dividir seu contrato da seguinte forma:

Contrato de prestação de serviços em fotografia

a. Contratada: seus dados.

b. Contratante: dados do cliente (você pode fazer uma cópia já com os dados ou ter um espaço em branco para que ele preencha na hora.)

c. A contratada: Aqui você descreve os seus deveres.

d. A contratante: Aqui você descreve os deveres do cliente.

e. Valores: aqui vocês descrevem valores respectivos ao serviço e modo de pagamento.

f. Cidade, data

g. Assinaturas

Simples assim. E não me venham pedir modelos, porque cada tipo de foto/cliente/fotógrafo tem sua necessidade específica! Não tenha preguiça e monte o seu, não esquecendo dos itens que coloquei acima, e adicionando o que mais for necessário de acordo com o que você oferece.

2leep.com

18/06/2010


Gravatar

Publicado por Claudia Regina
Categoria Negócios
Tags


49 Comentários

  1. Claudinha… (Desculpa a intimidade), mas qual o problema de você postar o artigo que você gostaria? Afinal, o nome já diz: MODELO! E daí cada um adequa as suas necessidades… Eu trabalho com web e peguei um modelo e fiz isso, e já me ajudou muito até hoje! Mas estou a procurar de um modelo para quando começar com a fotografia.

    Obrigado!

  2. Renata says:

    Gostei do post!

    Eu fiz um contrato baseado em alguns que achei na internet, mas acho pomposo demais para meu objetivo (sessões, aniversários) e ficou a dúvida: esses contratos entre pessoas físicas têm que ser escritos em “advogadês” ou podem ser feitos numa linguagem mais “normal”, “informal”?

    • Eu uso um bem informal com pessoas físicas, simples e sem advoguês. O nosso estilo de fotos permite isso sim =) Só não acho legal fazer isso com empresas, porque já sabe, elas sempre têm um advogado pronto pra acabar com os pequenos rs…

  3. Olá Claudia, tenho melhorado na "fotografia" por sua causa …rs
    Como advogado, eu diria que entre os itens acima referidos, eu acrescentaria o OBJETO DO CONTRATO, que reflete a razão de ser do contrato. Este delimita a atuação do contratado, que de acordo com o valor se obriga a cumprir o OBJETO, de maneira que "mais" objeto, ou serviços além do que esta previsto no OBJETO acarretem em aumento de preço. Eu destacaria também a DURAÇÃO (prazo de vigência do contrato) e CAUSAS DE EXTINÇÃO (o contrato pode ser rescindido por falta de condições de execução e etc). É possível (necessário) tratar também dos direitos de imagem. Querendo posso disponibilizar um modelo… Grande abraço.

  4. Muito obrigada por esse blog maravilhoso Cláudia!!!
    Estou fazendo curso de fotografia no senac aqui no rio de janeiro e adorando as suas dicas!!!!
    bjsssss

  5. Felipe Accioli says:

    Fantástico artigo, muito útil, tava precisando mesmo de uns conselhos sobre contrato em Fotografia. Veio a tempo. Parabéns pelo blog, sempre produtivo e bastante necessário.

    Claudia Regina, falei em outro post sobre o pedido de um artigo no blog sobre limpeza de sensor, espelho, etc… Fica aí minha sugestão para um post no blog. Abração, sucesso!

  6. Emi says:

    Olá Cláudia!
    adorei o post como sempre!!! toda vez que tem post novo sempre leio e fico pensativa sobre os assuntos.

    Eu tenho um contrato que montei a partir de um modelo. Ele é bem simples mas acho que falta um algo mais.
    Vi no comentário do pelicanopoint sobre as dicas q ele deu, e que ele pode disponibilizar um modelo.
    Se vc puder, teria como pedir para ele mandar um modelo pra mim no meu email?

    Parabéns pelo trabalho e pelo post.
    beijo.

  7. Angélica Cirne says:

    Tambéma agradeço mais uma vez suas ótimas dicas.

    Gostaria também de ter acesso ao modelo do pelicanopoint.

    E cadê a camisa pra gente comprar?

  8. Kênia says:

    Oi Claudia! Adorei o assunto do post.
    Ultimamente não tenho usado contrato. Como eu colocava muitos detalhes alguns clientes ficavam com medo e não fechavam comigo. Mas sinto falta do contrato. Estou tentando fazer um mais simples, mas sempre acho que faltam muitas coisas e acabo não usando.
    Fotografo aniversário de crianças. A uns dias atrás fotografei um aniversário que me deu problema. A festa foi no salão de festas do residencial da cliente. Ela mesma ficou de arrumar algumas coisas (sabe aquelas economias que acabam dando problema para a própria pessoa?). Pois é, eu cheguei e ela não tinha terminado de arrumar a decoração, então me pediu que ajudasse. Olha, tenho experiência em ver decoração pronta, mas não sou boa para fazer coisas em que não fui preparada antes. Bom, tentei arrumar a mesa, pois vi que se não fizesse isso não teria mesa para fotografar. Ela pediu para algumas convidadas que chegaram para colocar parte da decoração que faltava na parede. Depois que a mãe percebeu que não consegui arrumar a mesa ela mesma foi arrumar. Ficou mais ou menos, mas quebrou um galho. Pelo adiantado da hora, algumas crianças já tinham chegado e começaram a pegar alguns chocolates na mesa. Vi que seria difícil mesmo fotografar a mesa, então o fiz por partes. Pedi para a mãe colocar o bolo na mesa trêz vezes e ela não colocou. Então deixei de lado.
    Fiz as fotos do que tinha então. Fotografei os acontecimentos. Apesar de tudo a festa foi muito boa porque ela contratou um animador excelente. Tanto adultos quanto crianças ficaram distraídos o tempo quase todo. Bom, então sempre peço a mãe que me fale as pessoas com as quais querem tirar fotos. Acho que isso é responsabilidade deles, pois não consigo adivinhar isso. Tenho clientes que não querem fazer fotos com determinadas pessoas, mesmo que sejam da família, e outros que querem fazer com todos os convidados da festa. Portanto sempre combino com o cliente que ele me fale durante a festa me indique as pessoas que querem tirar as fotos. Bom, nesta festa, a mãe da aniversariante me indicou para fazer as fotos da família. Então comecei a fotografar ela, o esposo, a filha e a avó. Depois de três ou quatro fotos, falei para fazermos uma foto só da avó com a aniversariante e a mãe me disse que "já estava bom", não precisava. Bom, de ingênua acreditei nisso.
    Depois que recebeu as fotos a mãe me reclamou que não tinha foto só da avó com a aniversariante, pode? E mais, que não tinha fotos com os grupos familiares que estavam na festa (ela me pediu que tirasse fotos no geral, já que não tinha parentes aqui na cidade). Meu Deus, fiquei muito magoada pois fiz mais do que o normal, fotografei todos acontecimentos, foi um dos melhores aniversários que fiz e ela não gostou. E ainda jogou como se fosse erro meu. Gente, já fotografei muitos aniversários e nunca vi isso. Fiquei muito triste mesmo. O que me consola é que só aconteceu isso com ela, que estava bem desorganizada até na decoração da festa.
    Isso aconteceu a um mês e ainda não sei se coloco todos os detalhes num contrato ou se faço um contrato básico.
    Acho que isso foi um desabafo.
    Ah, já ia me esquecendo! Às vezes tenho medo de fazer os trabalhos aqui na cidade onde estou morando a três anos. Aqui as pessoas te contratam sem ver o trabalho, por indicação de quem já fez, ou por alguém que fala que você é fotógrafo. Na cidade em que morava antes as pessoas só me contratavam quando viam meu trabalho. Lá eu me sentia menos tensa pois o cliente só me contratava se o estilo do meu trabalho o agradasse. Era mais tranquilo…
    Bom, mas tenho que morar aqui, pois meu marido é funcionário do estado. Paciência, né?
    Um grande abraço!

    • Marcelo says:

      Olha Kenia, você deve pensar o seguinte: "Qual a finalidade de um contrato ?" A finalidade de um contrato é registrar no papel a vontade das pessoas. Caso uma delas não cumpra o que está escrito, a outra tem o direito de levar o problema para uma terceira resolver ( o juiz ).
      Bom, você não vai colocar no contrato que a vovó tem que tirar foto com a aniversariante né ? e mesmo que isso estivesse no contrato… você iria entrar na justiça para reclamar o que ? Iria gastar tempo e dinheiro com advogado para entrar com uma ação ?
      Contratos são ótimos para resolver problemas graves, mas esses que você mencionou fazem parte de outra esfera: a da EDUCAÇÃO, e isso não há contrato que resolva.
      Abraço

    • Tenho medo desses clientes “indicados” que nem olham nosso portfolio… já tive problemas parecidos. Mas infelizmente sempre tem um ou outro trabalho que tem esses problemas (que não dá para colocar no contrato) – o negócio é a gente evitar ao máximo e sempre, sempre, conversar bastante! Infelizmente a gente dá a mão e acabam querendo o braço (alguns, graças a deus a maioria dos clientes não fazem isso.)

      Beijos e pode desabafar à vontade por aqui! Estamos aí pra ajudar ou pelo menos compartilhar os “ossos do ofício” rs…

  9. Excelente, Claudia.
    Eu já tenho um contrato mais ou menos em advoguês, mas ainda necessita de alguns ajustes.
    Foi muito bom ler este artigo, pois tenho um trabalho amanhã (antes do jogo do brasil, acredita?) e já posso usá-lo.

    Pergunta: o contrato deve ser assinado antes mesmo de realizar a sessão ou posso entregá-lo para o cliente assinar no momento em que pegar os produtos (fotolivro, cd) prontos?

    • Sugiro assinar o contrato antes de iniciarem os serviços. Ah, não esquecer: devem assinar o(s) contratante(s), o(s) contratado(s) e duas testemunhas, que deverão preenchar seus CPF´s e RG´s.

  10. Joana says:

    Não precisa ser grossa no final do artigo, acaba estragando tudo.

    • Mineiro says:

      Sabe, venho percebendo estas grosserias já tem um tempinho também. Acho que o estrelismo já está subindo a cabeça.
      Bom, mais vale ler o comentários de algumas pessoas que o blog em si, pois tem puxa saco demais aqui!
      Gostei muito do desabafo da Kênia.
      Abraço Joana.

    • Não faz assim gente, esse tipo de recado no final é praquele pessoal que cai aqui do google e vem pedir por serem preguiçosos mesmo, nem lêem o blog direito e só sabem pedir, tem bastante gente assim e não me importo que esses saiam do blog. Os meus leitores inteligentes não precisam se preocupar, sei que vocês não são preguiçosos! :) Beijos e desculpa pela aparente grosseria!

      • Não vejo grosseria nenhuma em seus posts vc ensina o seu modo de trabalhar e da dicas e isso ja basta agora tem gente que entra pega as dicas e ainda quer tudo mastigadinho daqui a pouco estão pedindo até pra vc ir fotografar no lugar deles!!! Folgados mesmo viu.

        Parabens pelas dicas e pelo site está cada dia melhor

  11. Ana T says:

    Oi Claudia!
    Nossa, tem um tempão que não comento! Depois que mudou o blog, eu não consigo mais comentar lá do trabalho… :/ Mas eu sempe veio aqui ler suas dicas valiosas!
    Adorei essa do contrato. Tenho um modelo bem simples que eu peguei aqui: http://digiforum.com.br/viewtopic.php?p=374302&sid=6d6588e07533291ab197ff016bd51b61
    Fica o link para quem quiser dar uma olhada. Mas na internet tem muito modelinho bacana. É só adaptar, como vc falou.
    Eu vou dar uma adaptada no que eu estou usando, incluindo algumas coisas que vc falou.
    Muito obrigada! Sucesso sempre
    Super beijos!

  12. Se for o contratinho simples entre pessoas físicas, sem a história de reconhecer firma, pode ser só assinatura tua e do cliente. Sempre faço logo depois da sessão.

    • Obrigada. Eu acabei deixando pra depois da sessão mesmo.
      No meu contrato óbviamente consta que a pessoa está autorizando a publicar as fotos em portfólio online e impresso.
      No entanto, me surgiu outra dúvida: e se a pessoa NAO QUISER autorizar? Ela não é obrigada, certo?
      Eu devo reformular o contrato?

      • No caso de um contrato simplesinho como os nossos dá só pra “rabiscar” essa parte e os dois rubricam do lado (para mostrar que o rabisco foi consentido.) Eu já tive que fazer algumas vezes, mas nos últimos tempos ninguém está negando aparecer no portfolio, as pessoas não ligam tanto mais e até gostam que eu coloque as fotos no blog pros amigos comentarem… :)

        • gustavolucena says:

          Eu tenho um contrato à parte sobre isso. No meu contrato normal não tem autorização, depois eu peço à pessoa que, se quiser, autoriza (não quero abrir discussão… é só o jeito que eu trabalho e acho uma boa idéia).

          • Pode ser também, inclusive em situações de fotografia comercial (quando você está vendendo a foto para alguém que não é a modelo) é imprescindível fazer tudo parte à parte. No meu caso, como lido com pessoinhas como eu, nunca senti a necessidade de nada elaborado, prefiro manter o mais simples possível (odeio essa parte chata de cobrar e fazer contrato rs…)
            Mas cada um faz como preferir/fazer sentido para o tipo de cliente.

  13. Cristiano Melo says:

    Com apenas as assinaturas, sem registro em cartório, é possível tomar providencias legais caso alguma cláusula não seja cumprida?

    • Como eu disse no caso de clientes pessoa física o contrato vai servir pra você ir lá conversar e mostrar o que tava combinado, e conversar pra chegar num acordo. Para ir brigar na justiça até dá, mas é mais garantido que se faça o registro em cartório. Por isso que eu digo para agir assim com pessoas jurídicas. Em toda minha vida profissional NUNCA tive problemas com pessoas físicas mesmo com um contratinho simples :) Já empresas são chatas, e normalmente eles mesmos exigem o contrato mais burocrático.

  14. Mariana says:

    Olá Claudia… Comecei a ler suas postagens e agora não consigo parar.
    Você passa dicas interessantíssimas e pra mim são fundamentais.
    Fiz um curso técnico de fotografia e depois perdi o tesão (desculpa e expressão). rs
    Não tive um bom incentivo das pessoas e o professor do curso deixava a desejar.
    Comprei até uma câmera semi, mas até então não havia explorado a mesma como deveria.
    Como falei, suas postagens me abriu a mente e a vontade outra vez. Parabéns, vou passar a vir sempre aqui.

  15. Claudia, e quanto ao CNPJ? Acha que todo fotógrafo tem que ter CNPJ? Existe um esquema do governo para micro-empreendedor individual que paga pouquinho de imposto e talz… As vezes fico receoso de divulgar muito o trabalho por não ter um estúdio numa sala comercial e cnpj. Tenho dúvidas quanto a isso.

  16. Se o contrato for apenas assinado pelo fotógrafo e pelo cliente (com informações de domicílio e documentos de ambas as partes) já é possível entrar com uma ação no tribunal de pequenas causas. Seria uma ação de cobrança e leva uns 3 meses até a audiência de conciliação, onde ambos vão tentar um acordo. Agora se houver a assinatura de duas testemunhas (também com informações de domicílio e documentos), a ação muda para execução de contrato. Esse jeito é mais rápido e não tem como dar errado. Mas em nenhum dos casos precisa estar com firma reconhecida em cartório.

  17. Oi Cláudia.
    Resolvi falar novamente no meu blog sobre contrato de fotografia. Passei por algumas experiencias e tenho novas considerações a compartilhar com a galera.
    Tomei a liberdade de re-postar apenas a listinha do que é importante colocar, com todos os créditos a voce e redirecionando ao Dicas de Fotografia (que sempre recomendo para meus leitores).
    Espero que voce nao se importe. Qualquer coisa me avise que eu edito a postagem.

    Obrigadíssima,

    Huaíne Nunes

  18. Daniela says:

    Claudia eu me chamo Daniela e eu estou muito nervosa pois meu chefe vai me colocar pra o setor de pos venda de fotografia para poder escolher fotos e vender como que eu fasso isso de uma maneira mais facil como convercer o clientes a comprar mais fotos que nao estao no seu contrato?vc pode me dar uma dica

  19. João Rocha Brafa F. says:

    Em alguns tipos de de contrato eu colocaria uma cláusula de multa. Primeiro vou explicar a situação.

    Você se reúne com o cliente para fotografar um lugar. Combina que o lugar tem que estar pronto, arrumado, à uma certa hora. O funcionário que lida com a decoração tem que estar à postos. Devido à condição de luz, você tem uma janela de tempo de menos de uma hora para fazer as fotos. Quando você chega, além de nem terem nem começado, os funcionários do local nem sabiam das fotos, e o funcionário responsável pela decoração não estava. Volto no dia seguinte, e é a mesma coisa. O funcionário responsável pela decoração não estava. Então foi tudo feito às pressas, e não ficou tão bom quanto eu gostaria.

    Eu sugiro uma multa para casos assim, quando se combina que tem que encontrar uma determinada condição para as fotos, e ela não se cumpre. Acho que isto é válido para empresas.

  20. @GJaguaribe says:

    Cláudia, leio o seu blog há séculos mas nunca fui decente suficiente de ficar comentando.
    Te devo praticamente metade do meu conhecimento fotográfico!
    Então, pela primeira vez, fui "contratada" pra fazer umas fotos. Moro em Fortaleza, e como toda boa cearense tenho família no interior. E quando eu tava á toa fazendo fotos durante um evento que tava acontecendo por lá, por alguma razão eu chamei a atenção de um do organizadores do evento e ele acabou me chamando para fazer umas fotos pro portifolio de alguns dos modelos dele. Minha mãe, que não acredita que se pode ganhar a vida como fotógrafa, como a mãe que é, me acompanhou na sessão, afinal nenhuma de nós conhecia o meu "contratante".
    Quando me encontrei com ele e os modelos para fazer as fotos comentei sobre assinar um contrato só para reforçar a confiança, já que era o meu primeiro trabalho "sério" pago, e ele concordou… Passou-se a sessão e quando terminamos combinamos todos os termos do contrato e o assinamos.
    Depois que saímos da locação recebi elogios da minha mãe por ter sido tão profissional. E depois, surpreendentemente, recebi os mesmos elogios do assistente principal da sessão. Fiquei de boca aberta.
    Agora, conversando com algumas pessoas descobri que por aqui só se fazem esses contratos com as campanhas de lojas, pois os fotografos que as fazem já tem um tanto mais experiencia. Fotógrafos iniciantes, como eu, geralmente nem se ligam de fazer contratos ou nada que possam assegurar o uso correto das fotos que eles fazem.
    Tudo isso era só pra dizer: obrigada por ter me ajudado a começar um passo a frente dos outros!

    Abraços,
    Gabi.

    p.s.: Eu tava pesquisando em alguns sites sobre uns modelos de contratos e me dei conta de que deixei passar alguns detalhes menos importantes, basicamente os da área financeira, o que não é um problema no momento (ainda bem!). Já estou aperfeiçoando as minhas técnicas contratuais. kkkkk.

    • Nossa, fico muito feliz mesmo de estar ajudando! :) E é isso aí, fazer o contrato é essencial e é uma garantia para todos!!!! E vamos sempre aperfeiçoando nossos contratos (outro motivo para eu não colocar o meu aqui: a cada 2 ou 3 meses mudo algo para ficar cada vez mais adequado rs…)
      Beijos!

  21. Quézia Auaide says:

    Olá de vez em quando tbém venho aki pra saber mais… meu pai é fotógrafo desde q me entendo por gente, sempre gostei e agora com 21 anos a frequência da nossa parceria é mto maior… sei q será minha herança e adoro. Sobre o post da Kênia entendo mto bem o q ela passou e em certo eventos tenho vontade d estrangular certas pessoas q geralmente são as q não t contratou rsrs q ódio. esse fim d semana fui num casamento q a decoradora q por sinal mto ruim me pediu 3 vezes q eu abrisse a calda da noiva colocasse o buquê no chão e ela ficasse olhando, afff q brega ñ se usa mais… mas ela torrou tanto minha paciência q cheguei na noiva e disse: agora vamos fazer uma foto q sua decoradora insiste em pedir… kkkk Enfim… acontece. O post da Gabi tbém achei mto fofo… aki onde moro por ser uma cidade pequena e meu pai um dos 1ºs fotógrafos ñ se liga mto nisso, mas eu trabalho com advogados e insisto permanentemente pra q ele faça… enfim… se Deus quiser ano q vem tem reforma a vista… Torçam e Orem por isso, quero mtoooo! Gde Bjo

  22. Eduardo says:

    Os dados das testemunhas [endereço, documentos etc] podem ser colocados no final do contrato, próximo às assinaturas?
    As testemunhas podem ter alguma relação com o contratado ou acontratante? Tipo, poderia ser um filho da contratante e um funcionário do contratado?

  23. Olá, Claudia, tudo bem?
    Sou advogado e no escritório trabalhamos com causas envolvendo direitos autorais também. Frequento o sei site à algum tempo pois na adolescência fiz alguns freelas como fotógrafo. Após a faculdade retomei o que chamava de hobby aos fins de semana. HOje estou usando uma modesta Alpha290 da Sony. (Sem filtro UV! Rs…)
    Este fim de semana fiz uns pequenos ensaios com modelos locais, para divulgação nas agências…
    Bem, gostaria de saber se você gostaria que escrevesse alguns pormenores sobre contratos para seu site, vez que minha especialidade são contratos digitais. Eu ficaria lisonjeado se aceitasse.
    Temos que desmistificar o "advoguês", pois o que os advogados escrevem português, devemos lembrar que muitos não sabem o que é exposição, abertura, ou mesmo pensam que photoshop é um verbo, do photoshopar…rs…
    Gostaria de publicar um texto explicando os termos comuns no contrato. que tal a ideia?

  24. Mauro André says:

    Olá Claudia e Thiago Oliveira… estou com um pequeno problema…
    Não sou profissional, mais minha maquina é a sony alpha a330… uma amiga de infancia se formou recentemente e pediu para que eu tira-se as fotos dela, detalhe é que a sala dela tem contrato com uma empresa para tirar as fotos e tudo mais…. Por causa disso eles me bloquearam dizendo que tinha contrato exclusivo e que somente eles podia tirar as fotos, mais permitiam os familiares tirar as fotos com maquinas compactas, até mesmo semiprofissionais. o que vale a minha pergunta, eles realmente tem esses direitos, eu nem sou profissional e pelo o que sei o equipamento não me torna 1 certo? porem ja ficou dito que se eu for para o baile não poderei registrar nenhum momento com a minha sony, somente se eu levar uma compacta… o que eu devo fazer?????
    O baile é agora dia 15, se poderem me dar uma luz antes disso. algo que prova-se que eles estao errado eu ficaria muito agradecido!

  25. Bruno Souza says:

    MUUUITO BOM!!!

    Mas tenho uma dúvida, quais são os deveres do Cliente, fiquei meio confuso, deveres com as Fotos , pagamentos…?

    Detalhe para mim por favor…rsrs

    Obrigado e parabéns!

  26. Olá, adorei seus artigos, achei a minha cara…rs…
    Eu trabalho com contrato e realmente sse é um item muito importante em nossa area.

    E clientes "problematicos" a iso existe em todas as profissões, é a tendencia as "Lady Katy" da vida…

  27. neide says:

    ola claudia ,tudo bem sou fotografa tb e estou com um pequeno problema tb,estava procuranto tb modelo de contrato ,pois estou com uma cliente ,que fotografei o casamento dela ,e tb tenhos outros clientes na mesma situação ,e ja faz mais de 6 meses que dei o copiao pra escolha dela das fotos prontas ( copiao e um modelo de foto grande com todas as pequenas dentro prontas ) e ate hj nao me deram noticias em escolher,então eu penso,pra tirar as fotos ok,mas pra escolher aff nossa senhora ,ai gostaria de um modelo de contrato em que possa informa depois da fotos esatando prontas eles o casal de noivos ou aniverssariante …ou o contratante tem um prazo de escolher as fotos determinados ,pois tem a questão da midia ,que Deus me livre da algum problemas no amarzenamento dela ,virus ou algum coisa assim ,pq demoram tanto pra escolher…. que nossa senhora pq se de algum danos eles podem meter a gente na justiça né? e nos o que fazemos ne mesmo.Ha tb estipula um valor antes do evento pra garantir né,eu queria um modelo mais ou menos assim, pq ja mandei mesangem ,ja liguei e nada ate hj de escolherem as fotos! beijos e me dê uma dica ai!!!

  28. akemy says:

    postos fotografias no face para divugar. Caso alguem pegue estas fotos para uso comercial, posso entra com a lei dos direitos autorais?

Deixe seu comentário