CD com todas as fotos (mais um pouco sobre isso)
Se você pretende fotografar “pessoas comuns” (fotografia social, books, etc) prepare-se para ter que deixar tudo bem explicadinho! Ao contrário de áreas como Moda ou Still em que os clientes entendem o trabalho do fotógrafo ou simplesmente delegam a ele a parte que lhe pertence, na fotografia de pessoas comuns você tem que explicar tudo para que não existam desentendimentos.
Eu amo o meu trabalho, mas definitivamenre a parte mais complicada é explicar o motivo pelo qual não vendo CD de fotos. Abaixo o que eu gostaria de dizer (mas obviamente não sou grossa assim com meus clientes rs…):
1. Você não sabe editar fotos
Uma noiva fez sucesso com um post no seu blog que falava que fotógrafos de casamento são muito caros. Eu concordo e discordo de vários pontos dela, mas o principal é:
I’m a 21st century girl who is pretty computer-savvy, so I know my way around editing a photo.
Eu sou uma garota do século 21 que sabe se virar com um computador, então eu posso editar minhas fotos!
Já recebi comentários parecidos, do tipo: “meu filho mexe no Photoshop, quero todas as fotos!” ou, a pior de todas, “adoro Photoshop, quero brincar com as fotos depois”.
Sério que você que brincar com as minhas fotos? Sério que você acha que eu estudei e estudo fotografia todo santo dia, por anos, para que alguém brinque com as minhas fotos?
Eu odeio fotógrafo que se leva muito a sério. Sei que nosso trabalho não é como “brain surgery” (cirurgia cerebral, como costumam comparar em inglês) mas também sei que, quando somos contratados, temos que receber o mínimo de respeito.
Se você quer todas as fotos em um CD, tudo bem. Me pague R$ 50 por cada uma das 200 fotos do nosso ensaio e irei entregar, com o maior prazer. Todas lindas e finalizadas.
Para saber lidar com isso é só saber o que o cliente realmente quer. Metade deles quer realmente as fotos para editar, fazer scrapbook, etc. Nesse caso ofereça as fotos em alta resolução, já editadas, pelo preço de uma foto adicional no álbum e diga que como você trabalha com equipamento profissional as fotos não podem ser editadas sem programas específicos, profissionais. A outra metade não entende o conceito “cd de fotos” e na realidade só quer várias imagens para colocar no orkut e enviar por email. Nesse caso avise que você vai enviar as fotos editadas e lindas para que a pessoa possa enviar por email e usar em redes sociais (não use a palavra “redes sociais”, 90% conhece só o orkut.)
O problema não é a pessoa sair usando sua foto sem finalizar – minhas fotos já são boas o suficiente sem isso, e por isso dou todas as fotos sem edição em baixa resolução – o problema é o que ela vai fazer com essa foto: vai deixar o sobrinho editar no Photoshop que baixou ontem? Vai ampliar no Walmart? Eu não quero que essa imagem seja relacionada ao meu nome depois de ser editada pelo sobrinho ou ampliada no Walmart. É a minha fotografia, eu tenho o direito que ela não vá contra a minha própria imagem, certo?
Pergunte para o seu cliente se ele vai saber lidar com uma foto em RAW. Pergunte ao seu cliente se o monitor dele está calibrado de acordo com o laboratório que ele vai ampliar. Dificilmente vai precisar perguntar mais.
Ps.: já vendi CD com todas as fotos para quem eu sabia que saberia o que fazer com elas, como fotógrafos ou amigos designers e, no meu casamento, receberei todas as fotos em DVD do meu amigo fotógrafo. Mas p*, eu realmente sei “me virar em um computador.”
2. CD com todas as fotos não é mais barato
Como eu disse na fotografia de moda ou still fica subentendido que o fotógrafo está vendendo os direitos de uso daquela imagem que ele criou. Já quando estamos lidando com pessoas comuns o pensamento fica em torno de “arquivos” e “ampliações”. Então eu tento explicar que um CD de fotos, com todas elas, em alta resolução, vale muito. Eu não cobro o valor de todas as fotos na hora do ensaio, cobro o valor do ensaio. Para dar todas as fotos resultantes daquele ensaio sai bem mais caro. É assim que um fotógrafo consegue oferecer um book por menos de 1000 reais, e não por 20.000, como sairia em um ensaio de moda dos mais simples.
É assim: oferecemos o que dá para oferecer para o cliente comum. Mas a experiência e a qualidade ainda valem bastante e este valor está em cada foto.
São imagens criadas pelo fotógrafo, não arquivos. Já fui perguntada por clientes: “não quero gastar com álbum, me dá um CD com todas as fotos?”. Como assim, querido cliente? Não só você não quer que eu te entregue meu serviço completo (que vai desde o atendimento à montagem dos álbuns) como quer, de graça, todas as imagens que foram feitas no nosso ensaio?
Desculpe, não rola.
—
Quero o melhor para o meu cliente (oferecendo o que ele quer e precisa com o valor mais baixo possível) – mas ninguém pode sair no prejuízo.
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eu tenho grandes dúvidas sobre direito autoral. Quem detem o direito da imagem? o fotógrafo ou a imagem/modelo?
Ambos… O fotógrafo tem o direito autoral sobre a obra fotográfica, e o/a modelo tem direito sobre o uso da sua imagem no referido trabalho. Para usar uma foto de retrato é necessário, então, a autorização do fotógrafo (pela obra) e da pessoa retratada (pelo uso de imagem)
o modelo pq a foto nao é do fotografo ele vai apenas editar.
O fotógrafo não vai "apenas editar" a foto.
Se fosse apenas isso ,ninguem iria pagar pelos serviços do mesmo.
O fógrafo vai transformar a visão dele em uma foto ,o direito autoral é do fotógrafo ,o modelo está apenas sendo retratada,ela tem o direito de imagem da foto .
Belo Post. O primeiro passo é deixar tudo explicado mesmo, talvez, através de um contrato. Aí não surgem dúvidas posteriores. Apesar de simples, isto muitas vezes é relegado para segundo plano…
Abraços e parabéns!
Edson Ishii disse: “Quem detem o direito da imagem? o fotógrafo ou a imagem/modelo?”
Boa pergunta…
Eu sou 100% a favor dessa sua opinião. Acho até que já comentei em outro post a respeito.
Agora me surgiram algumas dúvidas:
1ª – tenho lido sobre como calibrar o monitor e parece que estou lendo em grego. Vc já fez algum post sobre isso eu eu não li? Se não, poderia dar uma luz?!
2ª – Estou começando a fotografar por hobbie. Mas mesmo assim, gosto de fazer essas coisas com seriedade. Para treinar, tenho convidado alguns amigos para servirem de modelo. Não quero cobrar nada por isso, pois estou aprendendo com eles. Só faço uma “exigência” de que paguem o valor do material revelado por mim, pra que eu possa montar o trabalho por completo. Estou certa em não cobrar? Eu não fiz ainda, só estou combinando, por isso que estou perguntando.. rs)
Beijos! (olha eu intima… rss.. é que tenho aprendido tanto no seu blog e sou tão agradecida por isso me sinto assim ;D)
Gostei demais do assunto abordado aqui nesse post, passo as vezes por essas coisas, tiro fotos de forma amadora ainda de eventos na minha igreja, passo horas em pé e procurando bons ângulos, pra depois o pessoal que reclamou porque determinada hora eu estava na sua frente, e vem com a cara lavada pedindo um cd com fotos… o fim isso pra mim que sou amadora, imagina vocês profissionais.
Uau… já conversei sobre isso com alguns colegas (profissionais e amadores) há pouco tempo.
Sou advogado (mas não especialista em Direitos Autorais) e apaixonado por fotografia (tanto que entro aqui todo santo dia). De qualquer forma, é da essência da minha profissão ficar pensando todos os lados do caso… Não para “pular de galho em galho” ao sabor da conveniência, mas para travar um debate sobre os assuntos levantados. Isso é “pesquisa”.
Outro dia conversava com um aluno meu de Direito – e fotografo profissional – exatamente sobre o caso… Discutíamos: “OK, há a questão da qualidade do fotografo que não pode vir a ser denegrida por fotos adulteradas, mau finalizadas etc…”. Mas… se o contrato é por UMA SESSÃO COMPLETA e por um ALBUM de X fotos, as X fotos e o trabalho que elas exigem para aquela finalidade já estão sendo remuneradas integralmente. Pagou-se o trabalho de tirar, e de finalizar, e de encardenar… Mas não houve mais ou menos trabalho, investimento etc para as outras XXX fotos que não foram finalizadas, que não entraram no album etc. Afinal, é ou não é DIREITO do fotografado querer guardar consigo TODAS as SUAS imagens próprias, que já foram remuneradas quando contratou, lembrem-se uma sessão de fotos?
Aí, sim, parece que entra a grande discussão: de quem é o direito da imagem? No mínimo, se o fotografo disser: “É meu, que produzi a foto” (na verdade, isso é direito autoral), o “motivo” dele vai dizer: “É meu também, que tenho minha imagem física estampada ali” (aí sim, iMAGEM, ligada ao patrimônio moral do indivíduo).
Na verdade, já vi muitos fotografos se negarem a enviar TODAS as fotos em CD, mesmo que em qualidade “normal” (ou seja, exatamente como foram fotografadas) só para segurarem o cliente no futuro: quando o fotografado quiser usar uma outra foto dele mesmo (!) terá que pagar DE NOVO pelo ensaio que já foi feito (ok, as fotos poderão receber tratamento etc, mas o cliente, muitas vezes, não quer nada mais que A IMAGEM, crua, exata… e aí estaria pagando DUAS VEZES).
Enfim…”não vim para explicar, eu vim para confundir”!!! Brincadeira; acho que essa é mesmo uma ótima hora para eu pensar mais no caso, trazendo as informações de vocês e aliando à questão jurídica – porque essa é efetivamente uma questão jurídica!
Mas neste momento, se me perguntarem na “bucha”, eu diria que SIM, o fotografado tem direito a TODAS as imagens… Que se coloque no contrato que o preço é pelo trabalho finalizado de x fotos e que o fotografo não se compromete com o resultado das demais, que seu nome não pode ser vinculado às que estiverem fora… De qualquer forma, não estou impedido de repensar essa posição mais imediata que eu tenho…
Edson e Domenik: o direito autoral é sempre do fotógrafo, o direito de uso é colocado no contrato. Normalmente o cliente tem direito de uso (pessoal, claro) e o fotógrafo tem direito de uso (para fins de divulgação de portfolio.) Sem estar no contrato nenhuma das duas partes pode usar a imagem comercialmente, por exemplo.
Mari, obrigada! Falei sobre a calibragem do monitor no último podcast, dá uma escutada lá =)
Angélica, acho que é justo você pedir isso sim, não tem problema :)
oi tudo bem?
gostaria muito de saber especificamente qual camera devo comprar pra fazer fotos para book, na realidade trabalho com arte grafica e na minha loja tem uma procura muito grande por book e tbm faço Banner, tenho uma maquina nikon, só que ela é muito amadora essas de tirar foto da familia do dia a dia, ñ quero nada sofisticado queria apenas uma maquina que tivesse uma qualidade boa pra banners e book.Não sou proficional se vc me entente quero algo de qualidade mais de baixo custo. ficarei feliz se vc poder me ajudar!
bjs
Êeee pulei um post :/
ÓOOOTEMO post, como sempre.
Esse é um tema bastante falado e refalado e eu acho que a confusão está em não haver uma regulamentação para a profissão nesse sentido.
Se tivesse, seria mais fácil…
Nenhum fotógrafo GOSTA de dar as imagens em alta, porque, como vc mesma falou, ele fica preocupado com o que será feito daquela imagem e se isso vai ficar vinculado ao nome dele.
Se houvesse uma regulamentação de que o fotógrafo não tem obrigação de fornecer o cd, o problema seria solucionado. Aí dava quem quisesse…
Se o cliente quisesse o cd com as fotos, ele que escolhesse outro fotógrafo…
Mas a discussão não tem fim. Acaba que cada um faz do jeito que quer e aí aqueles que valorizam seu próprio trabalho não são compreendidos.
Mas o importante desse post e fazer os fotógrafos iniciantes enxergarem que ele não é OBRIGADO a dar o CD, isso que importa!
Claudia,
concordo com voce, mas tome como exemplo a imagem do Cristo Redentor no filme 2012. Não é exatamente o oposto? …voltando ao assunto:
Meu pai se aposentou e nos deparamos com 40 anos de arquivos/negativo de casamentos. Sou da opinião que serviço terminado, não temos a “responsabilidade” de arquivar o projeto, portanto entregue tudo! Se um dia o cliente precisar do mesmo projeto, terá que pagar por um novo projeto pois será um novo enfoque, novo conceito, novas técnicas e nós (fotógrafos) também teremos evoluido. Quantas vezes olhamos nossas fotos antigas e pensamos: nossa, eu era ruim e não sabia!
Edson, não sei a história do Cristo Redentor no filme 2012, e olha que assisti o filme (eita essa minha memória rs). Quanto à história do seu pai: eu faria o mesmo. Se vai se aposentar e quer “se livrar” da tralha toda nada como entregar pro cliente, vocês não vão perder nada =) Se eu, de repente, saísse da profissão, ou até mesmo do país, provavelmente entregaria todas as fotos no CD de backup pro cliente e falaria: tó, se vira em cuidar disso, eu não posso mais rs…
Claro que no contrato é preciso colocar o tempo que as fotos de backup ficarão GARANTIDAS. Mais de 5 anos é besteira. Você vai ficar refazendo e cuidando de backups o dia inteiro. Se as fotos “sobreviverem” mais que isso, ótimo, provavelmente vão.
;*
Por um lado acredito que a pessoa possa ter o direito a ter as suas imagens, seus arquivos com suas imagens. Por outro, a capacidade das pessoas de não entenderem o que realmente é a fotografia, com a banalização de câmeras de bolso, é um problema. Acham que por terem baixado um PhotoShop pirata já são bons em edição de imagem.
Não duvido que tenha gente que ache que uma câmera (sem comparar pessoalmente) Cyber-shot DSC-W320, de 14.1 Mp, seja melhor que uma Nikon D3S, pois esta só tem 12 Mp.
Entendo a sua posição à respeito disto.
Rayssa, não é só a máquina, mas também como ela é usada. Tem um artigo no blog que trata disto. Leia http://www.dicasdefotografia.com.br/o-equipamento-nao-faz-de-ninguem-um-bom-fotografo
Ana. “não é OBRIGADO a dar o CD, isso que importa!” Isto depende do contrato.
Existe a responsabilidade de armazenamento. Se não entregar, o fotógrafo tem que informar, em minha opinião, qual é a responsabilidade de armazenamento do material, e como será cobrada uma nova cópia. Pode ser que o cliente queira ele mesmo guardar depois deste prazo de responsabilidade do fotógrafo.
Mídias de CD-R e DVD-R não duram 5 anos. Considere 2 anos como típico. Eu gosto de guardar em HDs, que são mais práticos, rápidos, eficientes, e atualmente mais barato do que DVD. Mais fáceis de copiar etc. Depois de um tempo pode-se comprar HDs maiores para backup e colocar em uso os seus antigos de backup.
Achei massa o espaço voltado a fotografos e fotografias, gostei muito do conteúdo em geral, todos os post´s mutio legal…Tem 3 dias que comprei minha NIKON D3000, antes de compra-la, li muito a respeito da área de fotografia, o que é ser fotografo, fazer curso ou não, boas fotos, equipamento, tenho muita facilidade em aprender, e garanto que já aprendi bastante, mas não o suficiente para o que eu quero, pois devemos esta sempre aprendendo. Li em algum lugar que deveria ler o manual inteiro da minha máquima, para poder lidar com as limitações que ela tem, e que eu teria de conviver, foi o que fiz, só comecei atira fotos apos ter lido todo o manual, decorei o manual inteiro, mas confeço, eu estava morrendo de vontade de pegar a máquina e sair batendo fotos. Pretendo seguir a área de fotografia, fotografar evento, acho muito bacana, e sempre tive vontade, mas só estou realizando agora.
Muito importante o fato de saber se valorizar, valorizar seu trabalho, seu equipamento, em alguns casos sua equipe.
Já trabalhei na área de manuntenção de micro, e tem um problema clássico que muitas vezes dar uma dor de cabeça nos clientes, é quando a mémoria do computador dá problema, em muitos dos caso basta uma simples limpesa. Esta limpesa é feita passando uma borracha comum ( tipo que apaga lápis), nos pontos de conexão da memoria…Esse fato gera uma grande revolta nos cliente, muitos não querem me pagar, pois eu só passei uma borracha em seu computador e pronto, não levam em conta que eu sai da minha casa e fui até a casa dele, resolver um problema que ele poderia ter resolvido, não levam em conta que o computador deles não ligava, e agora esta ligando, não levam em conta que eu estudei um bocado pra saber onde e quando passar a p* da borracha. É uma solução simples para um problema no computados, mas ele não sabia resolver esse problema.
Isso acontece em muitas áreas. O ministério da saúde diz pra gente não tomar remédios por conta própria, muito embora ninguém respeita esse aviso. Mas o correto era pagar por uma consulta, mesmo que fosse uma simples dor de cabeça.
Mas o que isso tudo que eu disse tem haver com o caso das fotos no CD, em todos os casos o profissional tem que se valorisar, para um leigo fotos são só mirar e clicar,não é bem assim, agora até eu sei, tem a ISO, a velocidade, a iluminação, todo o conhecimento que passa pela mente do fotografo e que vai ficar registrado na foto, o momento, a atenção, o ângulo, todo o cuidado que o profissional teve com aquela imagem, tudo para que aquele momento se torne eterno de forma única.
Ainda não fiz nenhum trabalho profissional, mas também só tenho a máquina a três dias, e nem comprei as objetivas e flashes e tudo mais, mas acredito que quando alguem for comprar minhas fotos e vier com:
“Eu sou uma garota do século 21 que sabe se virar com um computador, então eu posso editar minhas fotos!”
acho que vou responde:
…Quando você comprou seu computador pedio que as peças fossem entregues todas desmontadas para que você montasse…pois você sabe se virar com o computador…ou preferio que ele fosse entregue fechado e você pudesse desfrutar da garantia do aparelho montado pelo profissional…
Mais uma vez parabéns pelo espaço….estarei por aqui apartir de agora…
obrigado!
Não rola um post sobre montagem de albuns não?
Dicas de diagramção bacana e tals :)
Tipo um Pode x Não pode em albuns distintos: pode no album de festa infantil, não pode em album de casamento, pode em um album de grávida, não pode em um “book” de ensaio de uma adolescente.
Book e Album são a mesma coisa?
Imprimir foto por foto para juntar em um album ou em um foto-livro?
Uma imágem por pagina, ou juntar várias em uma só página. Quando cada coisa é recomendada?
Texto Pode, ou não Pode?
Fotos impressas para portifólio, existem regras (tipo de papel, tamanho, etc.)? Quais são?
Impressão para exposição ao ar livre e em lugar fechado, é a merma coisa? Rsrsrsrsrsrs…
Enfim, questõzinhas básicas que não se encontra por aí com muita facilidade.
Acho que essa sugestão deveria ser enviada por e-mail. Mas já tô aqui mêr : )
Hehehehe… acho que extrapolei a idéia inicial (album), mas realmente já busquei sobre cada assunto separadamente e não encontrei muita coisa não. Acho que essas informações fotógrafos-desiners fazem questão de guardar a sete chaves rsrsrsrsrsrs…
Clap, clap, clap, clap!
Bravo!
Bravíssimo!
Vc sempre arrasando Claudia!
Muito bom o post… vou divulgar no Facebook.
Bjus,
P
Bom dia amiga (posso ter esta liberdade ?) SHOW A ABORDAGEM, acredito que muitos, tivemos este INFAME pedido (A F R O N TA MESMO), costumo 90% ter contrato e ainda assim sofro este tipo de assédio.É oportuno referir, a Lei 5988;art 82,p. 1 e 2(14/12/73). Mesmo assim ainda é assunto polêmico, e infelizmente, alguns “colegas” não se valorizam e disponibilizam seus arquivos gratuitamente ou preço de banana. Parabéns, continue assim, belo trabalho.Seus conselhos, tem valor, incalculável.
2=
O DIREITO AUTORAL DO PAPARAZZI
Por:Edgar Köhn Advogado; Especialista em Direito e Organisações Publicas e Privadas e Mestre em Ciências Jurídicas pela Univali Itajaí/SC; Homepage: http://www.dulliusekohn.com.
SUMÁRIO: 1. Introdução
2. Fotografar alguém sem autorização é ato ilícito
3. “Furto de imagem”
4. Furto não é só a subtração de um objeto
5. O Autor de uma foto tirada sem anuencia do fotografado não adquire direitos autorais
6. O caso Angelica
7. O direito à imagem prevalece
8. Exceções
9. Autorização tacita a posteriori
10. Conclusões finais REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS
Resumo: Este artigo mostra que se alguem tira fotos sem autorização do retratado não adquire os direitos autorais sobre estes fotos, salvo se as fotos forem tirados de pessoas públicas no exercissio de sua profissão para fins noticiarios ou de pessoas cometendo um ilicito, para fins de denuncia-lo. Palavras-chave: Direito autoral- Direito à Imagem- Resposabilidade Civil- Uso indevido de Imagem
1. Introdução Este artigo analisa, se o fotografo, que tira fotos de pessoas, sem sua anuência, adquire os direitos autorais sobre estas fotos. O tema é intrigante porque existe um ramo profissional, os paparazzi, que vivem do “desrespeito” à imagem e a intimidade dos outros. Tiram fotos, sem autorização e as vendem para revistas e jornais. Pretende-se mostra, que estes invasores à intimidade alheia, não adquirem direitos autorais sobre estes fotos.
2. Fotografar alguém sem autorização é ato ilícito A CRFB/88 garante o direito à personalidade.
Assim, este direito é uma limitação forte para os Direitos Autorais, porque se um fotógrafo tira uma foto sem anuência do retratado, ele viola, salvo exceções, os direitos de personalidade do retratado. Neste sentido, escreve Abrão: Quando uma fotografia retrata a imagem, total ou parcial, de uma pessoa, a autorização para fotografar deve partir de quem o fotógrafo retrata. Se retrata uma modelo, ou diversos modelos que fazem da imagem meio de vida, ou, ainda, quaisquer outras pessoas, mesmo não famosas, a autorização tem de ser firmada por cada uma dessas pessoas retratadas, titulares de um bem jurídico de caráter pessoal: o seu corpo, partes dele ou rosto . O fotógrafo, que tira uma foto de uma pessoa famosa ou não, sem sua devida permissão é o autor desta obra e teria, diante de uma interpretação literal dos Artigos 7 , 11 e 22 da Lei 9.610/98, os Direitos Autorais, tanto morais, como patrimoniais sobre esta foto garantida pela lei. Mas, diante de uma análise principiológica, vê-se que esta interpretação literal da Lei não se aplica.
O autor destas fotos não adquire Direitos Autorais, porque comete ato ilícito tirando as fotos. 3. “Furto de imagem” O ato de tirar fotos de pessoas sem sua devida autorização, pode ser entendido como ilícito penal, em especial furto, porque diante do Princípio do Direito à Imagem, a pessoa indevidamente fotografada, é a proprietária de sua Imagem e como não autorizou a foto, ela continua sendo a única dona da sua Imagem. Se tivesse autorizada a fotografia, teria feito uso de seu direito da Imagem, concedendo-o, de forma não exclusiva , a título gratuito ou oneroso. Se o fotógrafo a tira contra sua vontade, está furtando a Imagem. Embora o delito furto de Imagem parece pouco convencional, é abrangido pelo tipo previsto no Artigo 155 do Código Penal, porque coisa móvel não se restringe à coisa corpórea, até porque os próprios Direitos Autorais são considerados coisa móvel .
Assim ensina Miranda: Coisa, objeto de propriedade, não é, hoje, somente a coisa corpórea. O direito atendeu a que a noção de coisa não é naturalística, ou física; é econômico-social. O que o espírito humano inventa, criando valor econômico-social, pode não ser corpóreo; e de regra não o é: só insuficiente adequação do direito à vida, tal como se desenvolve cada dia, pode deixar de considerar a criação intelectual, artística, literária e científica bem suscetível de direitos de propriedade .
Se neste conceito coisa é mais ampla que coisa corpórea, sendo entendido como econômico-social, incluindo os direitos, parece que o Direito à Imagem também pode ser considerado coisa móvel, já que a Imagem tem valor, tanto econômico, como social. Subtrair uma Imagem é possível, significa tirar uma foto, sem pagar o cachê. Delmanto não concorda e ensina que “os direitos não podem ser objeto do crime de furto, embora possam sê-los os títulos que os representam” .
Entretanto, diante do conceito econômico-social da expressão coisa, não há razão lógica, para concordar com Delmanto. 4. Furto não é só a subtração de um objeto Mesmo não concordando, que a Imagem seja coisa móvel, ainda assim, aplicar-se-ia o § 3º do Artigo 155 do Código Penal, que prevê, que se equipara à coisa móvel qualquer outra que tenha valor econômico. Que a Imagem de alguém tem valor econômico não pode ser negado. Os próprios paparazzi tiram justamente as fotos não autorizadas, para vendê-las. A pessoa retratada poderia cobrar para posar, portanto, as Imagens tem valor econômico e este valor foi subtraído da pessoa retratada.
O furto de Imagem pode ser equiparado, por analogia, com os, pela Jurisprudência reconhecidos, delitos “furto de sinal de televisão a cabo” e “furto de impulso telefônico” . Nestes casos não diminui o sinal pelo furto, a subtração se refere ao fato, que a empresa proprietária da televisão a cabo, ou a concessionária de serviços de telefonia poderiam ter vendido o sinal ou os pulsos, que pelo furto foram obtidos gratuitamente, e no caso da Imagem é o mesmo, embora o fotografado não perca energia vital ou força pela foto, ele poderia vender sua Imagem, que pelo furto foi obtida sem pagamento. 5. O Autor de uma foto tirada sem anuencia do fotografado não adquire direitos autorais Este ilícito não pode gerar vantagens para o autor do fato. Portanto, ele não terá Direitos Autorais sobre as Imagens tiradas sem a devida autorização, pois é pacífico que o ladrão não se torna dono da coisa furtada e não adquire direitos sobre a coisa furtada. Como o paparazzi pratica furto, ele não adquire direitos sobre a coisa furtada, que é a Imagem tirada indevidamente. Mas mesmo que se entenda, que a expressão “qualquer outra”, na descrição do tipo, refere-se à energia, e não à “coisa móvel”, e que, portanto, o furto de Imagens seja atípico, (o que significa que o furto de sinal de TV a cabo e de pulso telefônico também sejam atípicos), mesmo assim, tirar fotos de alguém sem autorização é ilícito civil e como tal também não gera direitos para o autor do fato.
O autor, portanto, não adquire Direitos Autorais, nem patrimoniais, nem morais. Como os Direitos Autorais morais são inalienáveis, o autor não os pode perder, mas como o paparazzi nunca obteve direitos com o ilícito ele nunca obteve os Direitos Autorais. Como ele não as teve, ele não as pode perder, devido ao ilícito . Na prática isso significa que se um paparazzi, ou qualquer outra pessoa, fotografou sem a devida autorização outra pessoa, e vende esta foto para uma revista, e outra revista republica a foto sem consentimento da revista que comprou as Imagens do fotógrafo, esta revista não poderá ser demandada por infringir os Direitos Autorais, nem do fotógrafo, nem da primeira revista que comprou as fotos, porque o ilícito não gera direitos. Mas a pessoa retratada indevidamente tem direito à indenização por uso indevido de Imagem, tanto na forma de dano material, como de dano moral, tanto por causa das fotos tiradas sem autorização, como por causa de cada publicação, e pode, portanto, demandar, tanto o fotógrafo, como qualquer editora que publicou as fotos. 6. O caso Angelica Em 2004 a apresentadora Angélica foi fotografada, por um paparazzi, de topless numa praia pública . Este vendeu os fotos para a revista Contigo, que as publicou, depois as mesmas fotos foram publicadas pelo jornal O Dia.
Nem o fotógrafo nem a Editora processaram o jornal O Dia. Não existe fundamento para tal processo. A foto foi tirada sem autorização, e portanto o fato de tirá-la é ilícito. Sendo assim, não gera direitos, assim não há Direitos Autorais sobre estas fotos. Que as fotos foram tiradas em lugar público em nada altera os fatos. Mesmo sendo a foto tirada em lugar público, a intimidade do indivíduo foi invadida, porque se ele considera como espaço impenetrável sua Imagem, ninguém tem, diante desde Princípio, o direito de fotografá-lo.
Portanto, mesmo admitindo que não haja invasão de privacidade, há sim invasão de intimidade. Independente disso, o Direito à Imagem pertence à pessoa, se ela não quer ser fotografada, ninguém tem o direito de fazer, seja em lugar público ou privado. O fato de a Angélica autorizar a Globo a tirar fotos suas, não significa que ela tem obrigação de permitir que qualquer um o faça. Portanto, deve-se sempre presumir que tirar fotos de qualquer pessoa não seja algo autorizado. Se alguém quiser tirar uma foto de alguém tem que ter uma autorização por escrito . Sem autorização, o fotógrafo invade a intimidade do retratado, dono da sua Imagem e usa indevidamente sua Imagem. Ambos os atos são ilícitos que impedem a obtenção dos Direitos Autorais das fotos tiradas indevidamente. Portanto, não há Direitos Autorais sobre Imagens tiradas sem autorização do retratado. 7. O direito à imagem prevalece O fato de não existir Direito Autoral sobre a Imagem tirada indevidamente, não significa que seu uso seja liberado. Qualquer uso desta Imagem é uso indevido de Imagem que gera dano moral e material, mas só para o retratado . Portanto, a parte ativa de uma demanda contra a editora que publicou a foto, sem autorização de outro jornal, ou site, é só a pessoa retratada.
O fotógrafo ou a editora que adquiriu as fotos do fotógrafo não é parte legítima para demandar a editora que republicou as fotos, justamente porque o ilícito furto de Imagem não gera direitos sobre o objeto do furto, ou seja, no exemplo acima mostrado, para demandar “O Dia”, nem o fotógrafo, nem a Editora Abril (Contigo) é parte legítima. Mas a Angélica sim. Portanto, infere-se, que em caso de fotos tiradas sem autorização da pessoa retratada, o fotógrafo (paparazzi) não adquire nenhum direito sobre esta Imagem, não é titular dos Direitos Autorais, nem patrimoniais nem morais e, portanto, não pode esperar qualquer menção como autor da foto e não pode vender os Direitos Autorais patrimoniais. 8. Exceções Porém existem exceções. Se o retratado está cometendo um ato ilícito, ele perde o Direito à Imagem enquanto o pratica, porque fotografando-lhe, ajuda esclarecer o crime. Assim uma pessoa que fotografa traficantes no ato da venda da droga, sem anuência delas, tem os Direitos Autorais sobre estas fotos e pode vendê-las à imprensa.
O autor mantém os Direitos Autorais morais, e por exemplo, um jornal pode adquirir os Direitos Autorais patrimoniais. Se outra emissora ou jornal republica as Imagens sem anuência do titular dos Direitos Autorais patrimoniais, este tem o direito de lhe demandar, buscando indenização. Assim se o retratado, sem anuência, estiver praticando ato ilícito no momento no qual é fotografado, o fotógrafo adquire todos os Direitos Autorais sobre a foto. Outra exceção é a pessoa pública. Se uma pessoa pública estiver no exercício de sua função pública, pode ser fotografada . Cabral ensina: “A divulgação de pessoas públicas é evidentemente livre, resalvando-se, tão somente sua intimidade “. Com isso, Cabral confirma o até então exposto. Se a pessoa pública estiver no exercício de sua função pública, pode ser fotografada , se não, deve ser ressalvada sua intimidade e seu Direito à Imagem. Santos defende com mais vigor ainda, que a pessoa pública não pode ser fotografada, se não estiver no exercício de sua função: Naturalmente se pergunta se um homem público ou uma vedete têm proteção tão rígidas quanto qualquer criatura. Têm, sem dúvida. A autorização é presumida com relação à sua vida pública ou profissional, mas de modo algum quando se trata de sua vida privada .
Assim, se alguém fotografa o Presidente da República fazendo uma declaração, o fotógrafo não precisa da anuência dele para adquirir os Direitos Autorais da foto, mas se ele tirar, sem anuência, uma foto do presidente relaxando na praia, não adquire Direitos Autorais. 9. Autorização tacita a posteriori Se a pessoa retratada divulga a foto tirada sem sua autorização, entende-se que ela autorizou tacitamente a posteriori a fotografia. Portanto, há Direitos Autorais.
Não seria justo se a pessoa retratada pudesse utilizar-se da obra alheia, em seu benefício, por exemplo, publicando uma foto sua, tirada sem sua autorização, na própria homepage sob alegação de que não seja protegida por Direitos Autorais. Porém a não-existência de Direitos Autorais se deve à presunção juris tantum, que infringiu o direito à intimidade e à Imagem do retratado. Mas se ele mesmo publica a foto tirada, provou-se que esta violação de intimidade e Direito à Imagem não lhe incomodou. Portanto, parece justo, prevalecer o direito do autor. 10. Conclusões finais Diante do exposto conclui-se: se alguém for retratado sem sua anuência, em situações normais, o fotógrafo não adquire Direitos Autorais, salvo nos casos de pessoas públicas retratadas no exercício de sua função.
Caso a pessoa pública for fotografada sem sua anuência fora do âmbito profissional , o fotógrafo não adquire Direitos Autorais. Se o retratado estiver cometendo ato ilícito, o fotógrafo adquire Direitos Autorais. Caso o fotografado publique a foto tirada sem anuência, considera se autorizada a fotografia a posteriori e o fotógrafo adquire os Direitos Autorais.
REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS
ABRÃO, Eliane Y. Direitos de autor e direitos conexos. São Paulo: Editora do Brasil, 2002.
CABRAL, Plínio. A nova lei de direitos autorais. 3. ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998.
CABRAL, Plínio. Direito autoral. São Paulo: Harbra, 2000.
DELMANTO, Celso et al. Código penal comentado. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. 2. ed. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2001. Tomo XI. . SANTOS, Newton Paulo Teixeira dos. A fotografia e o direito do autor. 2. ed. São Paulo: Leud, 1990. (Texto elaborado em 10/2006)
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Luiz Maciel. Texto muito interessante e importante. Meio off toppic aqui, mas importante.
Ou seja, eu não posso usar fotos que tenham gente andando na rua? Não posso publicar fotos tiradas no carnaval? Se na foto que tirei de amigos aparece alguém a mais, no fundo, não posso usar a foto?
Luiz Maciel, esse comentário está muuuito longo rs… qual o link direto para o texto? Mais fácil, já que é fora do contexto, do que colocar o texto inteiro aqui…
Manda o link pra eu excluir esse comentário anterior, please.
do meu ponto de vista, o post do Maciel está dentro do contexto, apesar de um pouco longa (nem li tudo ainda) pois entregar ou não os arquivos com as fotos esta relacionada com direito autoral.
O debate é: entregar o cd (direito autoral) x ficar com o cd (propriedade intelectual)
Adoro ver/ler como você escreve e defende o teu ponto de vista.
Eu acho bem complexo esse assunto. Ainda não sei bem qual é a minha opinião. Preciso ler, conversar e pensar mais sobre isso, mas em defesa ao lado contrário do seu ponto de vista, de uma maneira grosseira posso fazer uma comparação com o trabalho de um designer:
Tirar uma foto, imprimir e vendê-la impressa, mas não entregar o JPG em alta resolução (alta = alta mesmo, a resolução da câmera) me parece, comparando de uma maneira meio tosca, a “mesma coisa” do que um designer fazer um logotipo, cobrar por ele, fazer um cartão de visita, cobrar por ele, e não entregar o logotipo vetorizado, obrigando o cliente a voltar a ele cada vez que precisa imprimir qualquer coisa com o seu logotipo, desde um envelope timbrado até uma sacola com o logo da empresa dele. Se ele pagou pelo logotipo, acho que o logotipo é dele, e ele imprime com quem quiser.
Acho que se você tirou a foto (com o seu equipamento não-barato e conhecimento de fotografia) e editou a foto (usando novamente um equipamento não-barato, um software não-barato e todo o conhecimento específico necessário), não há nada mais justo do que cobrar por isso. E, claro, cobrar bem, afinal, é o teu trabalho.
Se você manda imprimir num lugar específico, e garante a qualidade, pois o teu monitor é calibrado com o sistema deles, claro que é muito justo você cobrar por isso. Cobrar mais do que você paga para imprimir, é claro.
Agora, se coloca no lugar do cliente: ele pagou você para fotografar e editar essa fotografia. Nada mais justo do que ele ter a foto pra ele, né? Se ele quiser fazer um outdoor na frente da casa dele, com a foto, ele precisaria da foto em alta resolução. E ele pagou pela foto, né?
Se você tira 600 fotos num ensaio, mas edita 32 pra colocar no álbum final, acho que ele está pagando por 32 fotos. Então essas 32 fotos são dele. Eu acho, né… Ele não tá pagando por elas?
Se o sobrinho da mulher que acabou de baixar o Photoshop quer mexer na foto bonita que a tia dele tirou com a a fotógrafa Claudia, ele vai pegar a foto 20×30 do álbum, com uma impressão impecável, e vai escanear na multi-funcional de última geração que ele tem em casa, vai editar no Photoshop, vai deixar horrível, a tia vai achar lindo o que o sobrinho fez e, sim, vai imprimir em tamanho gigante no Wal-mart e colocar no hall do escritório dela, pra todo mundo ver. A foto que você tirou, horrível.
Ou seja: não adianta nada. Se você não quer mesmo que as pessoas mexam nas suas fotos, não mostre-as pra ninguém! Não existe uma maneira de evitar isso.
Isso me lembra os sites que não deixam eu clicar com o botão direito do mouse pra não salvar as imagens deles… Hoje em dia só os mais mirins não sabem salvar fotos por outras vias.
Eu imagino o quanto deve ser difícil pra você entrar em um acordo com um cliente. Mas é claro que não tem sentido você cobrar 50 reais por cada foto em um álbum de 200 fotos. Isso dá 10 mil reais. Com 10 mil reais ele compra uma 7D, te dá uns 3 mil reais pra tirar duzentas fotos (com o equipamento dele) e editar algumas delas (nada mal 3 conto pra isso né?), manda imprimir todas elas bem bonitas, tem o álbum e de quebra uma 7D! Nada mal, né?
Isso me lembra quando o Playstation 3 estava pra venda por 4 mil reais na Americanas, logo no lançamento. Na época dava pra ir pra Nova Iorque, passar uma semana lá, comprar o videogame, trazer legalizado, e ainda sobrava dinheiro.
Droga. Queria fazer um comentário pequeno e escrevi uma bíblia.
Não entrei no assunto do direito autoral, que não entendo nada, resolvi ficar mais em cima dos argumentos que o cliente poderia usar para ter as fotos que paga em JPG, além de tê-las impressas.
Claudia, você ficaria muito braba [barra] ofendida com o cliente se ele usasse esses argumentos para ter também em JPG as fotos do álbum impresso?
Eu entendi seu ponto de vista, mas tem tanta coisa aí que nao faz sentido…
A questao do cartao de visitas, por exemplo: quando vc é pago pra fazer um cartao, vc vai fazer um cartao. Fazer a marca e outro trabalho, e o dinheiro que se ganha fazendo um cartao nao paga a marca. Na agencia que eu trabalhava, uma marca nao saia por menos que 10.000 reais.
Outra questao foi o equipamento (da pra comprar uma 7D). Bom, com os 10.000 reais que os clientes pagam pra fazer a marca, eles podem comprar um otimo PC, mais um Illustrator original e pedir pra um micreiro fazer a marca. Mas eles vao fazer isso? Claro que nao! Porque quando se paga um servico, nao se conta em material. Se conta em expertise. E isso, voce so adquire com tempo e estudo. Seus clientes pagam pelo seu conhecimento, nao por quanto voce gastou em material.
E a mesma coisa de dizer que um dentista aperta parafuso…
E se um cliente me viesse com essa de que os 10.000 reais do ensaio completo da pra comprar a camera, acho que a unica coisa plausivel de se fazer e indicar a loja mais proxima. =)
–
desculpe os erros de acentuacao, meu computador nao reconhece essa variedade de fonte (helvetica?) que a Claudia usa aqui…
Eu achei um pouco confuso o artigo, vou tentar reler.
Eu penso que o fotógrafo é pago para registrar e eternizar o momento, a forma como ele vai entregar esse documento nao importa, se vou dar em CD ou em fotos soltas só vai mudar o valor final por causa do meu custo, mas o preço do meu trabalho é um só, o meu trabalho é fotografar e tratar as imagens, assim que eu trabalho, eu dou para os clientes as melhores fotos em DVD tratas em 180 dpi, aqui em
Brasília já teve muitos casos de fotógrafos processados por que entregam as imagens em baixa resolução, os juízes aqui já tem um conceito sobre isso. Trabalho assim, fotografo, trato as melhores fotos, dou para o cliente em DVD e ele escolhe as que vao para o album. (no caso de casamento), para mim, o cliente me contratou para dar a ele fotos DELE, para mim as fotos são deles.
não posso usar fotos do cliente para minha publicidade se ele nao autorizar, pois a imagem é dele, a foto é dele!
Eu, de cá, continuo com a minha idéia que parece ser semelhante à do Gustavo Vieira e do Rafael Librenz (Gustavo, se tiver acesso a algum caso especifico, numero de processo, acordão, etc, por favor, passe para que eu possa começar a fazer mesmo alguma analise estritamente juridica do tema, vai ser muito legal….quem sabe eu não publico na revista de Direito da faculdade onde dou aula?)
Não podemos confundir trabalho fotografico ( o produto final) com foto.
O fotografo não costuma vender foto, vende um album ou book. Uma foto, ou conjunto delas, com concessão de direitos seria muito mais caro.
Tanto para o cliente quanto para o fotógrafo.
No exemplo do logotipo citado, paga-se pelo logotipo e direito de uso, não por um cartão com ele.
“Uma foto, ou conjunto delas, com concessão de direitos seria muito mais caro.”
Tá, então quando eu faço um book meu com um fotógrafo, ele me vende o book e tal… mas eu não posso usar as fotos? Pra nada? Não são minhas? São dele (pra ele usar no portfolio dele)? E a minha cara na foto? Eu paguei o book pra *ele* usar as fotos, então?
@Rafael
Se você paga pelo book pode usá-lo para sua finalidade. Entretando se você quiser fazer outro uso , ou usar livremente o trabalho do fotógrafo, você deve pagar por esse direito.
Quando você paga o book você está pagando pelo direito de usá-lo em sua finalidade, apesar de você poder facilmente digitalizar e fazer outro uso desse trabalho você não direito.
Pense na licença de software: Ela de dá direito de uso mas, não de modificar, copiar, transferir ou vender; quem o faz está agredindo propriedade intelectual. Entretando se você comprar a propriedade intelectual, muito mais cara que uma licença, você pode fazer o que quiser.
Apesar de sua imagem estar no trabalho do fotógrafo, a proprieade intelectual é dele. Ele não pode usar sua imagen sem sua autorização e você não pode usar seu trabalho sem autorização dele.
@Bruno
“Apesar de sua imagem estar no trabalho do fotógrafo, a proprieade intelectual é dele. Ele não pode usar sua imagen sem sua autorização e você não pode usar seu trabalho sem autorização dele.”
Hum. Estou entendendo.
Mas o que eu posso fazer com o book que eu comprei do fotógrafo? Guardar dentro da estante e mostrar para as minhas tias que me visitam? Mas preciso pedir autorização pro fotógrafo antes de fazer isso, né? (afinal, é o trabalho dele)
E o que eu não posso fazer com ele?
Eu posso digitalizar as fotos? Se sim, o que eu posso e o que eu não posso fazer com elas?
Posso colocá-las no orkut?
Posso mandar ampliar no Wal-mart?
Entendi que não posso modificar. Estou certo?
“Entendi que não posso modificar. Estou certo?” Nem copiar.
“Mas preciso pedir autorização pro fotógrafo antes de fazer isso, né? (afinal, é o trabalho dele)” Se o trabalho se destina a isto a autorização foi dada na aquisição.
Então, na verdade, tudo vai depender do que o cliente combina com o fotógrafo, ao fechar negócio.
Isso mesmo, o contrato.
Acho que já foi dito tudo =)
Rafael, só uma frase tua já mostra onde você está equivocado:
“Agora, se coloca no lugar do cliente: ele pagou você para fotografar e editar essa fotografia. Nada mais justo do que ele ter a foto pra ele, né? Se ele quiser fazer um outdoor na frente da casa dele, com a foto, ele precisaria da foto em alta resolução. E ele pagou pela foto, né?”
Não, ele não pagou pela foto. Ele pagou por uma ampliação. Por isso que conseguimos cobrar tão pouco por um book, pois se formos vender cada foto pelo seu real valor, ficaria inviável para uma pessoa comum conseguir pagar. E é por isso que o CD de fotos é algo tão absurdo de se pedir =)
Hm, acho que saquei.
Mas, Claudia, não é comum fotógrafos fazerem book para garotas que estão completando 15 anos, e vão fazer aquelas festas caríssimas, super chiques e tal?
Nessas festas eu vejo as fotos do book serem usadas em banners bem grandes e também no telão.
Quando as fotos vão ser usadas pra isso, o fotógrafo cobra mais pelo book? Mesmo se não é ele que vai fazer o banner nem o vídeo do telão?
E para o fotógrafo usar a foto no portfolio, então o cliente sempre está ciente de que será feito isso, e concorda, mediante contrato (seja ele escrito ou não)?
PERDÃO,só quis colaborar, este assunto é tremendo em suas consequencias, busquei fundamento para inclusão de minha logo,em foto publicada em livro.Volto a dizer, voce é bótima. precisamos e respeitamos seu trabalho.
Absurdo…contrato um Fotografo Profissional e sou obrigado e escutar que o serviço do Fotografo é ” somente a ampliação das fotos “…O Fotografo foi contratado para estar num determinado local e assim registrar aquele momento para o seu cliente….O cliente, por sua vez, não pode alterar as fotos (direitos autorais)…porém, pode e deve requisitar as fotos realizadas na melhor qualidade possível…Ou será que o trabalho do fotografo é ” somente a ampliação ” ? Devemos lembrar que hoje as fotos são digitais….Podem ser usadas ou não para a ampliação….
Assunto polêmico, cuja interpretação ainda não foi tornada pacífica pelo judiciário, o dos Direitos Autorais. Como fotógrafos, nos sentimos “pais” da imagem final produzida. Está claro, que sem autorização do fotografado, não podemos utilizar a imagem nem como portfólio. Da mesma forma, o fotografado não pode utilizar o resultado desse trabalho sem a anuência do fotógrafo. E como me referi à “paternidade” acima, numa comparação chula poderia afirmar: eu não exporia um filho meu ao público arriscando violar sua intimidade, da mesma forma que não o entregaria a alguém que tenha intenção de assassiná-lo. O uso não autorizado de nosso trabalho mesmo que pela pessoa fotografada pode destruí-lo e junto com ele, nossa reputação, pois dificilmente o fotografado vai dizer que modificou a foto. Vai dizer mesmo que foi “fulano” quem fotografou. E aí reside o risco de se entregar todas as fotos em CD/DVD. A menos que isso esteja previsto em contrato entre as partes e se pague o preço que o profissional ache justo por isso, ou seja, o fotógrafo venda o direito à propriedade intelectual e aí sim a foto passa a ser propriedade única e exclusiva do fotografado.
Prezado J Machado,
Pior do que deixar as fotos originais é deixar somente foto impressa, pois quem quer ter a foto em um Blog, Site, etc. acaba por escanear a foto…o que é muito pior…você não sabe a qualidade do scaner e certamente a pessoa vai alterar a foto…além do mais, a foto original possui os dados do fotografo no EXIF.
Li todos os argumentos de parte a parte e acho mais sólidos e simpáticos, na relação cliente-fotógrafo, os argumentos inicialmente defendidos pelo Rafael Librenz e o Gustavo Vieira. Já tive experiências das duas formas (com CD e sem CD), sempre na condição de cliente, e fiquei com a sensação ruim de que, no primeiro caso, o fotógrafo queria mesmo era ganhar mais com as “fotos extra pacote”, pois o preço pelo arquivo era absurdamente maior que o custo marginal estimado de cada foto. Me faço sempre a seguinte pergunta: qual o interesse do fotógrafo em segurar os arquivos? Fica a impressão de que ele ficou com um pouco do que é “meu”. Eu acho que fica muito mais elegante uma contratação em que parte a parte assume compromisso de usar os arquivos para fins próprios, sem ser para fins comerciais. E cada um fica com os arquivos JPG. O cliente ficará satisfeito, com os arquivos para imprimir como quiser, e o fotógrafo com seu portfólio. No caso concordo que os arquivo em RAW e as imagens de baixa qualidade fiquem apenas com o fotógrafo, que é quem sabe utilizá-los de forma correta.
Oi pessoal !
Ainda bem que temos liberdade para escolher o fotógrafo e o tipo de contrato. Com ou sem CD, com todas as fotos ou somente algumas, seja em formato JPEG ou RAW, com album finalizado ou não, com certeza, o cliente deve ficar satisfeito e para isso, tudo deve ser informado com detalhes antes da execução do trabalho, e isso cabe ao fotógrafo.
Com relação a utilização de fotos de pessoas (qualquer plano) em locais publicos ou não para fins comerciais, mesmo em um portifólio, sem expressa autorização pode gerar transtornos juridicos e isso não é bom !
Abraços a todos,
Carlos
Não conhecia o seu blog. Gostei bastante, viu?
Vou ler os posts com calma. Tenho certeza que vou aprender bastante!
Parabéns!
abç
Luciana
deixando bem claro.. os comentários tornam o post mais interessante ainda! muito bom esse blog!
Bota Blog Bom Tchê!!!…Tri Legal!!!!
Não Li todos os comentários (posso estar sendo repetitivo)….mas sou do tempo do NEGATIVO……Nenhum fotógrafo entregava o NEGATIVO ao fotografado em eventos!!!…o raciocínio é o mesmo…só que na era DIGITAL!!
Parabéns pelo Blog (mesmo sendo agora repetitivo!!.rsrsrsrs)
Li todos os comentários e posso resumir:
A questão é a conversa entre o cliente e o fotógrafo. Mostrar o contrato e estudá-lo junto ao cliente para não ter dor de cabeça. Se você "jogar verde" o cliente também irá jogar. Caso ele não jogue… Eis o contrato.
Um contrato legível e bem formulado é melhor do que uma futura aspirina.
Estou extremamente furiosa com o meu fotógrafo, contratei ele para a festa de 15 anos da minha filha e cobrou muuito caro pelo serviço de tirar as fotos no dia da festa, o book dela revelado e apenas 70 fotos reveladas. E nisso, minha filha queria as fotos num CD, porém o cara só entregou 70 fotos no CD (apenas as que ele revelou)… Creio eu que isso é um absurdo! Paguei muito caro por uma merda de serviço em que nao teve nem enquadramento de foto corretamente e o tratamento de foto até a minha filha faz melhor.
Gostaria de saber se há algo em que eu pudesse fazer e se eu poderia exigir todas as fotos (tratadas ou nao tratadas, nao importa) num CD apenas para ter comigo? porque não tenho mais condiçoes financeiras de mandar revelar as fotos.
Lara, sou novo na fotografia profissional e tambem tenho muitas dúvidas com relação aos VALORES cobradados, mas no seu caso, acredito que tiveram uma conversa (tu e o fotógrafo) onde forma acertados esses tipos de detalhes (nos poucos trabalhos que tive até o momento deixo bem claro ao cliente como funciona a coisa). Pois bem, vejo em alguns comentários, pessoas usando o termo "não entrega os arquivos por que quer faturar nas ampliações"….ai eu pergunto: Quem não quer "faturar" no seu negócio que atire a primeira pedra!!. É óbivio que queremos faturar, afinal, investimos em equipamentos (que não são baratos) e as fotos feitas por profissionais (que conhecem o assunto) são fotos diferenciadas dos "simples mortais" (pelo menos deveriam ser). Acho que no seu caso, faltou diálogo ou esclarecimentos dos "detalhes"…eu vou trabalhar dessa forma, um pacote básico (tipo esse que tu contratou, 70 fotos ampliadas e tratadas) e as outras fotos já tratadas em DVD no formato SLIDE SHOW, ou seja, o cliente pode visualizar as fotos, mas sequiser ampliações, vai faze-las comigo!…é o mínimo que um fotógrafo pode fazer para "faturar uns pilas". Fotografia é DIREITO AUTORAL…é que nem música, todo mundo copia (as 70 fotos que tu recebeu podes scanear e reproduzi-las!!!) mas a execução pública sem pagar os direitos autorais, dá problema!! O que sugiro é pegar o contrato feito para o serviço, ler as cláusulas e ver os seus direitos e os deveres do fotógrafo, para em seguida reclamar o que for de direito. Lara, espero poder ter ajudado ou pelo menos esclarecido um pouco suas dúvidas. Um abraço e boa sorte!!
se o trabalho é tao ruim, pra que vc quer todas as fotos? Com certeza as 70 que foram para o book foram as melhores que ele fez…
Olá Claudia, adorei sua posição sobre o assunto!
Mais gostaria de saber uma responsta para a pergunta feita pela Mari que foi a minha dúvida tb!
2ª – Estou começando a fotografar por hobbie. Mas mesmo assim, gosto de fazer essas coisas com seriedade. Para treinar, tenho convidado alguns amigos para servirem de modelo. Não quero cobrar nada por isso, pois estou aprendendo com eles. Só faço uma “exigência” de que paguem o valor do material revelado por mim, pra que eu possa montar o trabalho por completo. Estou certa em não cobrar? Eu não fiz ainda, só estou combinando, por isso que estou perguntando.. rs)
Existe um “ditado” que diz assim: “Cobre seu preço completo ou não cobre nada, mas nunca cobre menos.” – é normal você fazer fotos de graça, é claro! O problema está em cobrar menos do que o seu trabalho vale. Então ou você cobra full price, ou faz de graça (por ser amigo, por exemplo.)
Olá,
Tem mais ou menos 1 mês que entro todos os dias aqui. Cada dia leio um post, anoto alguma dica e estou AMANDO. Sou uma apaixonada por fotografia e convivo com elas desde de pequena. meu pai fazia engenharia no Fundão e na mesma época fez uns cursos lá mesmo de fotografia. Tinha lente e Pentax por todos os lados da minha casa. Comoçei a tirar muita foto quando meu primeiro filho nasceu. desde então não parei mais. tenho uma Rebel XSI e estou comprando uma 7D. Depois de 4 anos estudando e treinando resolvi correr atrás e trabalhar com isso.
Tenho tirado muitas dúvidas aqui e essa era uma delas.
Acho que se falou bastante mais a realidade é que vc vai combinar com o seu cliente o que vai dar e quanto vai cobrar. Isso vai ter que ser combinado na hora.
Obrigada pelo lindo trabalho.
ola nossa adorei , olha sou iniciante estou cursando photoshop no senac da minha cidade pois nao quero ficar so baseada em tutorias .nao adianta so mexer nele tem q entender e gravar tudo .mas ja estou pensando em como vou cobrar por isso .pois tem fotos q voce demora horas para editar e um trabalho minucioso mas cliente nao ver isso quer as fotos lindas e maravilhosas e baratas.eses dias uma amiga me mandou uma foto tirada de um celular querendo q eu fizesse milagre com uma foto em que a imagem dela quase nao aparecia de tao embacada eu nem mexi com uma resolucao tao pequena fala serio !!
e complicado cliente querer q se faca milagre .ja aviso logo manda foto grande nem falo resolucao pq tem jente q nao sabe o que e isso kkkkkkkkkkkk quanto a ser fotografa ainda estou pensando ai que eles vao querer mesmo se faca milagres. beijuss.
Cláudia, concordo totalmente com vc! Inclusive, como estou querendo passar a fotografar profissionalmente, estava justamente pesquisando sobre isso. Se vc investiu seu tempo, depreciando seu equipamento, todo seu conhecimento, como pode reduzi-lo a um cd encontrado por até R$0,50 nas ruas??Não tem lógica mesmo! Mas, por outro lado, não sei se é correto, tem uns fotógrafos que não entendo. Meu irmão se casou recentemente, e contratou o serviço para um albúm com 100 fotos, o fotógrafo tirou mais de 1.500 fotos pra ele escolher. Isso não é loucura??O casal ficou numa dúvida tão grande que, até agora, não decidiram sobre que fotos escolher, dizem que a escolha é muito cansativa. Pra mim que ele ligou o multi-foco e saiu clicando na doida, rsrs Fico pensando no desgaste dessa pobre câmera.rsrs
Oi, tente encontrar em algum dos comentários a minha duvida e resposta pra ela mas não encontrei, então vou perguntar pra ver se alguem me ajuda!
Gostaria de saber como cobrar as fotos de eventos públicos, ou shows. Muitos dos meus clientes pedem a foto por email, porém como a foto é de eventos "publicos" elas são tiradas sempre de grupos de pessoas, aí o que acontece é que um acaba comprando a foto e todos os outros copiam e no final das contas ninguem mais compra nenhuma. O que fazer?
Em outros casos, querem revelada e por email também, justamente com a intenção de revelar ou passar para os outros amigos revelarem…
Queria saber como funciona esse tipo de serviço com vocês? como vocês vendem esse tipo de foto?
Uma sugestão é entregar ao cliente um CD/DVD com todos os arquivos, em baixa definição. Como a Claudia faz, disponibilizando essas imagens num endereço web para esta finalidade, onde o cliente escolherá as fotos que deseja no álbum. O cliente até poderá copiar e entregar o arquivo pra quem ele quiser, mas se desejar revelar, daí terá que solicitar o serviço ao fotógrafo. Entendo que tudo isso precisa estar muito bem conversado com o cliente antes do serviço e explicitado num contrato, para não haver dor de cabeça depois. É importante que o cliente aprenda também sobre o Direito Autoral através do fotógrafo; que se ele, cliente, publicar alguma imagem sem autorização pode acabar tendo problemas pela frente.
Foto em cd, Foto avulsa, Fotos a mais, gente porque será que os clientes reclamam tanto e alguns fotógrafos não aprendem?
No final de tudo tem cliente que contrata o profissional e não quer pagar o devido valor, contrata para fazer 50 fotos quando o profissional orienta que 50 é pouco, depois o cliente quer as fotos que não escolheu para o album entregues no cd, já que ele não quis imprimir para que ele vai querer no cd, se não interessou a impressão? tem gente querendo aplicar.
Se o cliente escolhe no cd e paga por isso, que não seja o preço do cd ou uns trocados a mais, porque se é no cd o profissional tambem fica sem o "controle", e em certos eventos o organizador vende as imagens e não repassa nada para o profissional,
tem gente que contrata menos do que precisa e depois quer as demais de graça.
A regulamentação da profissão tem um novo projeto:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetr…